Liminar obtida pela AGU proíbe associação de utilizar sigla e marca semelhantes à ANPD

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A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve uma decisão liminar na 7ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, que impede uma associação privada de utilizar sigla e logomarca semelhantes às da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A ANPD é uma autarquia vinculada ao Ministério da Justiça, responsável por garantir a proteção de dados pessoais e regulamentar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no Brasil.

A liminar também determina que a entidade privada adote um domínio diferente na internet para evitar confusões com o da ANPD. Além disso, proíbe a associação de promover propaganda referente ao Registro Nacional de Profissionais de Privacidade e à Carteira de Registro Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados (RNPPD), serviços oferecidos por essa entidade.

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A ação legal foi movida pela ANPD e pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), ambas representadas pela AGU. O processo é direcionado contra a Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados (ANPPD) e seu presidente, Davis Souza Alves.

Na argumentação, a AGU destaca a necessidade das medidas judiciais para evitar que a ANPPD continue utilizando nome, marca e sigla que possam confundir empresas, profissionais e consumidores, bem como promover propaganda enganosa. A atitude da associação poderia resultar em impactos prejudiciais para a sociedade como um todo.

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A AGU sustenta que a associação privada está imitando a ANPD, uma instituição pública oficial, e criando um Registro Nacional de Profissionais de Privacidade de Dados sem autorização legal. Além disso, a associação se apresenta como homologadora de softwares e cursos relacionados à privacidade, o que pode levar ao erro e confusão das pessoas, insinuando que é uma entidade oficial.

Fernando Moreira, procurador federal e coordenador de Matéria Finalística da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, enfatiza a importância dessa decisão de urgência para preservar as atribuições da ANPD e deter a disseminação de propaganda enganosa que afeta profissionais e entidades do ramo.

Ausência de reconhecimento oficial

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A ANPD emitiu esclarecimentos em seu site oficial, esclarecendo que não há exigência legal de registro perante ela ou associações privadas para profissionais de proteção de dados. Além disso, não há reconhecimento oficial quanto a mecanismos de registro privado desses profissionais.

A entidade pública reforça que a LGPD não requer selos de conformidade ou homologações de software por entidades privadas para cumprir a lei. Tais instrumentos, se oferecidos por associações privadas, não constituem garantia oficial de conformidade com a legislação de proteção de dados pessoais.

Com informações de Security Report.


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