No último domingo (12), a desembargadora Denise Vaccari Machado Paes, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), decidiu relaxar prisão preventiva imposta a um homem, com 27 anos, que com base em reconhecimento por uma foto de quando ele tinha 14 anos, foi acusado de roubo de celular. Com a decisão a prisão foi substituída por medidas cautelares, comparecimento mensal ao juízo e proibição de deixar a cidade onde mora por mais de oito dias sem expressa autorização judicial.
Segundo o UOL, a prisão preventiva foi decretada em fevereiro de 2020, o roubo porém, teria ocorrido um ano antes, em fevereiro de 2019. De acordo com o despacho, ele chegou a se apresentar espontaneamente à delegacia, em outubro de 2019, após ter sido abordado e informado de que estaria sendo investigado pelo suposto roubo. Na ocasião, o homem afirmou que acreditava ter sido confundido no reconhecimento fotográfico, ‘visto que nunca praticou condutas ilícitas’.
A desembargadora citou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que o procedimento de reconhecimento fotográfico ‘não é dado confiável para submeter o réu, presumidamente inocente, ao rigor do cárcere, ainda que de forma cautelar’. Segundo ela a corte cidadã destacou a ‘alta suscetibilidade, as falhas e as distorções desse procedimento, por possuir, quase sempre, alto grau de subjetividade e de falibilidade’. De acordo com a magistrada, o mesmo entendimento se aplica ao caso, pois ‘não há sinal robusto, que indique, com razoabilidade’, a autoria do roubo.
A decisão registra que a vítima descreveu as características dos criminosos de forma ‘genérica’ – ‘um homem negro e outro moreno, ambos magros’. A magistrada considerou não haver anotações criminais na ficha do homem e destacou que ele tinha registro trabalhista e residência fixa.
Com informações do UOL.
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