Justiça nega habeas corpus a suspeito de vender imóveis que desabaram

Data:

trânsito em julgado
Créditos: seb_ra | iStock

A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou Habeas Corpus a Rafael Gomes da Costa, acusado de ser um dos vendedores de apartamentos que desabaram na Muzema, Zona Oeste do Rio, em 2019. Na tragédia, morreram 24 pessoas.

A prisão preventiva do réu foi decretada em 16 de julho de 2019. Uma das alegações da defesa de Rafael no pedido de habeas corpus foi o fato de ele pertence ao grupo de risco do novo coronavírus.

O argumento não foi acatado pelo desembargador relator Claudio Tavares de Oliveira Junior. “Observa-se que não foi juntado aos autos, nenhum documento que comprove que a custódia do paciente em unidade prisional esteja acarretando danos irreversíveis ou comprometendo a sua saúde, bem como que seja portador de qualquer condição especial, seja em razão da idade ou por ser portador de alguma comorbidade”.

Segundo ele “Não há que se falar que a custódia cautelar do paciente ofenda ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, porquanto a prisão a que foi submetido, de natureza cautelar, constitui uma forma de assegurar a efetividade do processo penal, e não se confunde com a prisão proveniente de condenação, cuja finalidade precípua se restringe na repressão e ressocialização do apenado, com vistas a impedi-lo de voltar a delinquir”, escreveu.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.