A 2ª Turma Criminal do TJDFT, em decisão do relator, negou o pedido liminar feito pela Ordem dos Advogados do Brasil Seção Distrito Federal - OAB/DF, Defensoria Pública do DF, Instituto de Garantias Penais – IGP, Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas – ABRACRIM e Associação Nacional da Advocacia Criminal, para imediata progressão de todos os presos do sistema penitenciário do Distrito Federal que estão no regime semiaberto e que completariam o tempo necessário para concessão do benefício nos próximos 120 dias.
Em se referindo a solto, é suficiente a intimação do defensor constituído a respeito da sentença condenatória para a garantia do contraditório e da ampla defesa, não ocorrendo violação dos princípios constitucionais, de acordo com a jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e reiterados entendimentos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
A afirmação foi feita pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca, ao deferir pedido da defesa de um empresário para que ele cumpra a prisão preventiva em regime domiciliar, até que o mérito do habeas corpus seja julgado, em razão de sua condição de saúde debilitada.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de João Pessoa (PB) que indeferiu o pedido de autorização de visita formulado pela companheira do apenado Jordão Ferreira dos Santos....
O desembargador Ricardo Vital de Almeida determinou a notificação de 4 denunciados no processo da Operação Calvário para se manifestarem sobre o descumprimento das regras de uso das tornozeleiras eletrônicas, no que diz respeito à violação às limitações geográficas impostas...
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