Direito Processual Penal

STF anula condenações em Curitiba e mantém Lula elegível

Créditos: unomat | iStock

Nesta quinta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal decidiu rejeitar o recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR), no Habeas Corpus (HC 193726) que tentava reverter a anulação das condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva impostas pela Justiça Federal do Paraná, na Operação Lava Jato, confirmando a decisão do ministro Edson Fachin.

A maioria concordou com a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar Lula, oito ministros (Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso) votaram pela rejeição do recurso e três pela aceitação (Nunes Marques, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux), Os ministro porém, não entraram em consenso sobre o destino dos processos: se o Distrito Federal ou São Paulo. Esse ponto será discutido na semana que vem.

Segundo Fachin, relator, as denúncias formuladas pelo Ministério Público Federal contra Lula nas ações penais relativas aos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula (sede e doações) não tinham correlação com os desvios de recursos da Petrobras e, portanto, com a Operação Lava Jato. Assim, apoiado em entendimento do STF, entendeu que deveriam ser julgadas pela Justiça Federal do Distrito Federal.

No entendimento do relator, a acusação não conseguiu demonstrar relação de causa e efeito entre a atuação de Lula como presidente da República e alguma contratação determinada realizada pelo Grupo OAS com a Petrobras que resultasse no pagamento da vantagem indevida.

Com a decisão, fica mantida a anulação das duas condenações contra o ex-presidente, proferidas pela Justiça Federal do Paraná. Para a defesa do ex-presidente, o resultado do julgamento "restabelece a segurança jurídica e a credibilidade do sistema de Justiça".

O julgamento segue no próximo dia 22, com a apreciação da suspeição do ex-juiz Sergio Moro, cuja atuação considerada parcial, pela Segunda Turma do STF, ao condenar o ex-presidente.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.

 

 

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