Devida a cobrança de IPI na operação de revenda de produtos de procedência estrangeira do estabelecimento importador

Data:

IPI - TRF1
Créditos: Avosb / iStock

Por unanimidade, a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao recurso de apelação de uma empresa contra a decisão de primeira instância que julgou improcedente o pedido de declaração de inexistência de relação jurídica que a obrigasse a recolher o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) nas saídas, a qualquer título, de produtos importados diretamente ou por sua encomenda e que não tenham sido submetidos a processos de industrialização em seus estabelecimentos e nem se destinem a estabelecimento industrial para utilização como insumo.

A empresa ajuizou ação judicial afirmando que atua na distribuição, importação e comercialização no atacado de produtos e mercadorias em geral e, embora não exerça qualquer atividade industrial, quando importa determinado bem e o revende no mercado nacional sem qualquer industrialização ou beneficiamento tem sido compelida a recolher o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre a saída de produtos oriundos do exterior promovida por importadores e distribuidores.

Em seu recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a empresa sustentou que houve bitributação porque não estaria configurada a hipótese de incidência prevista no parágrafo único do artigo 46 e no artigo 51, ambos do Código Tributário Nacional (CTN). Alegou, também, a apelante que caso permaneça o entendimento do juiz de primeiro grau, estaria esse violando o princípio da isonomia, uma vez que a mercadoria vinda do exterior sofre tributação superior à mercadoria nacional que se encontra em situação semelhante.

Em seu voto, o desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, não acolheu o argumento trazido pela empresa. O magistrado destacou que o entendimento mais recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em regime de recursos repetitivos acerca da matéria em exame, é no sentido de que não há qualquer ilegalidade na incidência do IPI na saída de procedência estrangeira do estabelecimento do importador.

Processo: 0013792-16.2015.4.01.3400/DF

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1)

EMENTA:

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. IPI. PRODUTOS DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA. INCIDÊNCIA NO DESEMBARAÇO ADUANEIRO. NOVA INCIDÊNCIA QUANDO DA VENDA DAS MERCADORIAS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.

1.O entendimento mais recente do Superior Tribunal de Justiça, esposado no EREsp 1.403.532/SC, em regime de recursos repetitivos, acerca da matéria em exame, é no sentido de que não há qualquer ilegalidade na incidência do IPI na saída dos produtos de procedência estrangeira do estabelecimento do importador.

2.Apelação não provida.

(TRF1 – Numeração Única: 137921620154013400 APELAÇÃO CÍVEL 0013792-16.2015.4.01.3400/DF Processo na Origem: 137921620154013400 RELATOR(A) : DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA APELANTE : MLX DISTRIBUIDORA LTDA ADVOGADO : DF00001448 – HAMILTON DIAS DE SOUZA E OUTROS(AS) APELADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : ADRIANA GOMES DE PAULA ROCHA. Data do julgamento: 23/09/2019. Data da publicação: 11/10/2019)


Clique aqui para seguir as notícias do Portal Juristas via Telegram!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo