Devida a cobrança de IPI na operação de revenda de produtos de procedência estrangeira do estabelecimento importador

Data:

IPI - TRF1
Créditos: Avosb / iStock

Por unanimidade, a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao recurso de apelação de uma empresa contra a decisão de primeira instância que julgou improcedente o pedido de declaração de inexistência de relação jurídica que a obrigasse a recolher o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) nas saídas, a qualquer título, de produtos importados diretamente ou por sua encomenda e que não tenham sido submetidos a processos de industrialização em seus estabelecimentos e nem se destinem a estabelecimento industrial para utilização como insumo.

A empresa ajuizou ação judicial afirmando que atua na distribuição, importação e comercialização no atacado de produtos e mercadorias em geral e, embora não exerça qualquer atividade industrial, quando importa determinado bem e o revende no mercado nacional sem qualquer industrialização ou beneficiamento tem sido compelida a recolher o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre a saída de produtos oriundos do exterior promovida por importadores e distribuidores.

Em seu recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a empresa sustentou que houve bitributação porque não estaria configurada a hipótese de incidência prevista no parágrafo único do artigo 46 e no artigo 51, ambos do Código Tributário Nacional (CTN). Alegou, também, a apelante que caso permaneça o entendimento do juiz de primeiro grau, estaria esse violando o princípio da isonomia, uma vez que a mercadoria vinda do exterior sofre tributação superior à mercadoria nacional que se encontra em situação semelhante.

Em seu voto, o desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, não acolheu o argumento trazido pela empresa. O magistrado destacou que o entendimento mais recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em regime de recursos repetitivos acerca da matéria em exame, é no sentido de que não há qualquer ilegalidade na incidência do IPI na saída de procedência estrangeira do estabelecimento do importador.

Processo: 0013792-16.2015.4.01.3400/DF

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1)

EMENTA:

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. IPI. PRODUTOS DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA. INCIDÊNCIA NO DESEMBARAÇO ADUANEIRO. NOVA INCIDÊNCIA QUANDO DA VENDA DAS MERCADORIAS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.

1.O entendimento mais recente do Superior Tribunal de Justiça, esposado no EREsp 1.403.532/SC, em regime de recursos repetitivos, acerca da matéria em exame, é no sentido de que não há qualquer ilegalidade na incidência do IPI na saída dos produtos de procedência estrangeira do estabelecimento do importador.

2.Apelação não provida.

(TRF1 – Numeração Única: 137921620154013400 APELAÇÃO CÍVEL 0013792-16.2015.4.01.3400/DF Processo na Origem: 137921620154013400 RELATOR(A) : DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA APELANTE : MLX DISTRIBUIDORA LTDA ADVOGADO : DF00001448 – HAMILTON DIAS DE SOUZA E OUTROS(AS) APELADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : ADRIANA GOMES DE PAULA ROCHA. Data do julgamento: 23/09/2019. Data da publicação: 11/10/2019)


Clique aqui para seguir as notícias do Portal Juristas via Telegram!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo