STF declara constitucional instituto do juiz das garantias

Data:

Rosa Weber
Créditos: Reprodução / TV Justiça

Na sessão de quinta-feira (24), a ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou o desfecho das quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305), que questionavam modificações introduzidas no Código de Processo Penal (CPP) por meio do Pacote Anticrime (Lei 13964/2019), incluindo a instituição do juiz das garantias.

Devido à complexidade do julgamento e ao extenso número de disposições abordadas, o anúncio da decisão foi feito na sessão seguinte à conclusão do último voto proferido.

Principais Pontos da Decisão:

Prazo de Adaptação: O tribunal determinou que a norma do juiz das garantias seja obrigatoriamente implementada, concedendo um período de 12 meses, com possibilidade de extensão por mais 12 meses, a partir da ata do julgamento. O objetivo é garantir a adequação das leis de organização judiciária, seguindo as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

STF / Ministro Marco Aurélio / Gilmar Mendes / Ricardo Lewandowski / Nunes Marques /
Sessão solene de posse do novo ministro da Corte, Cristiano Zanin, no Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Competência do Juiz das Garantias: O juiz das garantias manterá sua competência até o momento da oferta da denúncia. Após esse ponto, a responsabilidade passará para o juiz da instrução penal, incluindo o tratamento de pendências.

Análise das Medidas Cautelares: O juiz da instrução e julgamento terá que revisar a necessidade das medidas cautelares em andamento no prazo de até 10 dias após a denúncia ou queixa ser apresentada.

Revogação da Prisão Cautelar: A regra que previa a liberação automática da prisão em caso de não encerramento das investigações no prazo legal foi revogada. Agora, a decisão de relaxamento fica a critério do juiz, considerando as razões pertinentes.

Exclusões de Aplicação: As normas do juiz das garantias não se aplicarão aos casos sob competência original do STF e do Superior Tribunal de Justiça, processos do Tribunal do Júri, situações de violência doméstica e crimes de menor potencial ofensivo. O juiz das garantias atuará nos processos criminais da Justiça Eleitoral.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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