Direito Processual Penal

STF declara constitucional instituto do juiz das garantias

Créditos: Reprodução / TV Justiça

Na sessão de quinta-feira (24), a ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou o desfecho das quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305), que questionavam modificações introduzidas no Código de Processo Penal (CPP) por meio do Pacote Anticrime (Lei 13964/2019), incluindo a instituição do juiz das garantias.

Devido à complexidade do julgamento e ao extenso número de disposições abordadas, o anúncio da decisão foi feito na sessão seguinte à conclusão do último voto proferido.

Principais Pontos da Decisão:

Prazo de Adaptação: O tribunal determinou que a norma do juiz das garantias seja obrigatoriamente implementada, concedendo um período de 12 meses, com possibilidade de extensão por mais 12 meses, a partir da ata do julgamento. O objetivo é garantir a adequação das leis de organização judiciária, seguindo as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Sessão solene de posse do novo ministro da Corte, Cristiano Zanin, no Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Competência do Juiz das Garantias: O juiz das garantias manterá sua competência até o momento da oferta da denúncia. Após esse ponto, a responsabilidade passará para o juiz da instrução penal, incluindo o tratamento de pendências.

Análise das Medidas Cautelares: O juiz da instrução e julgamento terá que revisar a necessidade das medidas cautelares em andamento no prazo de até 10 dias após a denúncia ou queixa ser apresentada.

Revogação da Prisão Cautelar: A regra que previa a liberação automática da prisão em caso de não encerramento das investigações no prazo legal foi revogada. Agora, a decisão de relaxamento fica a critério do juiz, considerando as razões pertinentes.

Exclusões de Aplicação: As normas do juiz das garantias não se aplicarão aos casos sob competência original do STF e do Superior Tribunal de Justiça, processos do Tribunal do Júri, situações de violência doméstica e crimes de menor potencial ofensivo. O juiz das garantias atuará nos processos criminais da Justiça Eleitoral.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


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APLICATIONS

Suspenso julgamento sobre ordem de pagamento de precatórios

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Pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu, na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (24), o julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) do Recurso Extraordinário (RE) 612707, com repercussão geral reconhecida, que trata da possibilidade de precedência, ou não, de pagamento de precatório não alimentar sobre precatório de natureza alimentar ainda não adimplidos.