STF nega recurso a ex-deputado condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Data:

STF / Ministro Marco Aurélio / Gilmar Mendes / Ricardo Lewandowski / Nunes Marques /O Supremo Tribunal Federal (STF), atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), negou agravo regimental da defesa do ex-deputado federal Paulo Fernando Feijó Torres, condenado a mais de 12 anos de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Ação Penal 694. Os crimes foram descobertos pela Operação Sanguessuga, que revelou esquema de fraudes em licitações na área da saúde.

No agravo, a defesa do ex-deputado questiona a decisão da ministra relatora, Rosa Weber, de não acolher pedido para considerar como cumprimento da pena o período que o condenado esperou até que começasse a ser executada. Alega que houve inércia ou inefetividade do Estado e que o sentenciado “aguarda há quase dois anos o início do efetivo cumprimento de pena recluso em sua residência”.

Em parecer enviado ao STF, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, opinou pelo desprovimento do agravo regimental. À unanimidade, o Plenário Virtual seguiu o entendimento negando provimento ao recurso e determinando o início imediato da execução da pena do ex-parlamentar.

Com informações da Procuradoria-Geral da República.

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.