A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus impetrado por um homem preso por tentativa de roubo, após ser amarrado a um poste e agredido por populares.
O caso aconteceu em Alagoas. No pedido de liminar, a defesa alegou a necessidade da soltura do paciente para que ele pudesse receber cuidados médicos e realizar exames de avaliação do seu estado de saúde, em razão do espancamento.
Instrução falha
A presidente reconheceu que, apesar de o STJ não admitir habeas corpus contra decisão negativa de liminar proferida na instância de origem, por aplicação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), o enunciado pode ser afastado em casos de flagrante ilegalidade. Laurita Vaz, no entanto, disse que essa excepcionalidade não pôde ser verificada no caso.
Segundo a ministra, a defesa não demonstrou que a necessidade do preso ser submetido a tratamento de saúde tenha sido alegada perante a instância de origem.
Como a decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) nada mencionou a respeito do quadro de saúde do preso, e a defesa não apresentou cópia da inicial do habeas corpus anterior, Laurita Vaz entendeu pela impossibilidade de se aprofundar no exame do pedido, por falha na sua instrução.
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