A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu condenar o Município de Belo Horizonte a realizar, em 180 dias, obras de acessibilidade no Centro de Especialização Odontológica, localizado no Bairro Barro Preto.
O Ministério Público ajuizou ação civil pública pleiteando a intervenção com o objetivo de garantir aos cidadãos o acesso amplo à instituição. Entre os problemas observados, estavam: desníveis e buracos na calçada na entrada da edificação, acesso ao primeiro pavimento só por meio de escada, ausência de espaço reservado para portadores de deficiência, bebedouros não acessíveis, balcão da recepção elevado, maçanetas de porta em forma de esfera.
A 3ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte entendeu que obrigar o município a regularizar a situação de modo específico caracterizava interferência indevida de um poder sobre o outro, pois o Executivo tem autonomia para definir suas prioridades.
O Ministério Público recorreu ao TJMG e a turma julgadora da 4ª Câmara Cível modificou a sentença, por considerar que o acesso de pessoas com deficiência a prédios públicos está garantido pela Constituição, portanto não se trata de invasão de um poder sobre o outro.
Os desembargadores, entretanto, divergiram quanto à data de início das reformas, pois o relator, desembargador Dárcio Lopardi Mendes, entendeu que as obras deveriam começar de imediato para garantir o princípio do período razoável de tramitação do processo.
Prevaleceu a escolha por aguardar a conclusão da demanda. O desembargador Renato Dresch, que propôs que a intervenção ocorra após o trânsito em julgado da ação, foi seguido pelos outros componentes da câmara, os desembargadores Moreira Diniz, Ana Paula Caixeta e Kildare Carvalho.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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