Banco deve pagar multa por descumprimento de lei sobre o tempo de espera

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Créditos: Suwan Photo | iStock

Na última quarta-feira (17), a 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter sentença proferida em Execução Fiscal movida pelo Município de Andradina contra um banco. A certidão de dívida ativa se refere à imposição de multa por violação da Lei Municipal nº 2.227/06, que regulamenta o tempo de atendimento em agências bancárias.

De acordo com os autos do processo apelativo (1002250-19.2020.8.26.0024), a lei determina atendimento aos usuários em até 15 minutos em dias normais e 30 em véspera ou após feriado prolongado e no quinto dia útil de cada mês. O controle é feito por senha, que deve registrar os horários de chegada e de atendimento do cliente. O banco réu, no entanto, além de deixar de fornecer senhas para o controle do tempo de espera, também atendeu cliente após uma hora de sua chegada.

De acordo com o relator, desembargador Rodrigues de Aguiar, “encontra-se pacificado o entendimento perante o Supremo Tribunal Federal quanto à constitucionalidade de lei municipal que regula o atendimento ao público em instituições bancárias, matéria de interesse local e de proteção ao consumidor”. Ainda segundo o magistrado, “está bem identificada a conduta tida por violada, suas circunstâncias de local e tempo, a norma violada bem como a indicação, inclusive, da prova a lastrear a autuação”. Para ele, a multa objetiva garantir a segurança dos consumidores dos serviços bancários.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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