Foi determinado pela 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que o Estado forneça a uma mulher, pelo período de um ano, medicamento à base de canabidiol.
A autora da ação (1006341-03.2020.8.26.0009), incapaz e interditada, sofre de uma síndrome neurológica grave e de epilepsia, apresentando convulsões de difícil controle por meio de remédio convencional. Por isso, seu médico prescreveu medicamento à base de canabidiol, medicação importada que a paciente não tem condições de custear.
O desembargador Spoladore Dominguez, relator do recurso, destacou que a substância deixou de ser proibida e passou a ser controlada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que definiu critérios e procedimentos para importação do produto por pessoa física para tratamento de saúde, mediante indicação médica. A autora juntou aos autos autorização obtida junto à agência para importar a medicação. “Diante da autorização particular para importação excepcional de produto à base de Canabidiol, revela-se possível o fornecimento do item”, afirmou o magistrado.
Spoladore ressaltou que, “ainda que se trate de medicamentos e insumos não padronizados ou de alto custo, é obrigação solidária do Município, do Estado e da União fornecê-los ao cidadão” e que o direito constitucional à saúde “possui aplicabilidade imediata, devendo a ele ser atribuída máxima eficácia e efetividade”.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
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