Foi mantida pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo sentença que condenou o Estado a indenizar um homem em R$ 62,7 mil por danos morais. Consta dos autos da Apelação nº 1019194-77.2018.8.26.0053 que o autor, vítima de mordida de cobra, sofreu lesões graves que comprometeram sua perna esquerda, devido à demora no atendimento nos dois hospitais públicos a que se dirigiu.
Segundo o desembargador Marcos Pimentel Tamassia, relator do recurso o laudo pericial comprova a falha na prestação do serviço médico e que, desta forma, “resta caracterizada a responsabilidade do apelante em indenizar”. Segundo o magistrado, houve “comprovação de omissão estatal, mais especificamente de imperícia, negligência ou imprudência na prestação do serviço médico quando do atendimento do paciente, de modo que a sentença deve ser mantida”.
Ele considerou adequado o valor arbitrado para indenização, ressaltando que “a situação vivenciada pelo apelado, que se deparou com a perda de seu membro inferior em decorrência das circunstâncias do evento danoso, encarna muito mais do que mero percalço e/ou dissabor”, e que o fato causou ao autor “dor considerável e abalo moral suficientes para macular seus direitos de personalidade, constitucionalmente resguardados”.
Com informações do Tribunal De Justiça do Estado de São Paulo.
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