TRF1 confirma validade de multa do Conmetro/Inmetro

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Prisão de devedor de alimentos
Créditos: Zolnierek / iStock

O Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Conmetro/Inmetro), detectaram irregularidade em produtos que estavam sendo comercializado fora dos padrões e normas legais.

No 1º grau, o Juízo entendeu ser legítima a celebração de convênio do Inmetro com o Ipem para realização de atividades de natureza executória e fiscalizatória, refutando a tese de que sua realização traduziria usurpação da competência do Conmetro. A sentença concluiu que o Inmetro é o órgão executivo central do sistema nacional de metrologia, com a atribuição de fazer com que sejam cumpridas as estipulações normativas oriundas do Conmetro.

A empresa recorreu ao TRF1, alegando que houve desobediência ao princípio da legalidade e requereu a nulidade da sanção aplicada por órgão incompetente, de acordo com a apelante, em razão da impossibilidade de o Inmetro delegar poderes ao Ipem/MG.

Ao analisar o caso (Processo nº: 0040223-37.2004.4.01.3800), a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, destacou que a Lei nº 9.933/99 estabelece que cabe ao Conmetro expedir atos normativos e regulamentos técnicos de metrologia e de avaliação de conformidade de produtos.

Segundo a magistrada, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de ser legal a aplicação de penalidade com fundamento em portaria do Inmetro ou resolução do Conmetro. “Não há, portanto, nenhuma ilegalidade na autuação fundamentada na Portaria nº 157/2002 e na Lei nº 9.933/99 na medida em que a autarquia atuou no exercício de seu poder de polícia, tendo observado os procedimentos necessários à garantia da ampla defesa da apelante, como comprovam os documentos acostados aos autos”, ponderou a relatora.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

 

 

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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