Em decisão unânime, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que garantiu a uma candidata ao cargo de Técnico Administrativo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), realizar da prova do concurso organizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) utilizando o véu islâmico (Hijab).
O Cebraspe sustentou, no recurso (0070711-88.2016.4.01.3400) que a utilização do véu, que cobre a parte superior da cabeça, contraria regra do edital proibindo a realização das provas com quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Batista Moreira, destacou que, garantindo a Constituição a inviolabilidade da liberdade de consciência e crença (art. 5º, VI, CF), deve ser assegurado à candidata o direito ao uso do véu islâmico no dia da prova.
“Privar a candidata de exercer plenamente sua liberdade religiosa, que, ressalta-se, não traria nenhuma vantagem em detrimento dos demais candidatos, é uma postura que atenta gravemente contra o compromisso constitucional firmado entre a constituinte e a sociedade brasileira, ademais, é importante ressaltar que a própria autora se comprometeu a ser submetida a revista pessoal minuciosa, para que se findassem quaisquer suspeitas”, concluiu o magistrado.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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