Golpistas pedem depósitos para efetuar a liberação de precatórios

Data:

Compra e venda de precatórios: conheça a operação que pode beneficiar cidadãos e empresas
Créditos: Oat_Phawat | iStock

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) vem recebendo informações de que pessoas que aguardam o pagamento de precatórios vem sendo vítimas de golpistas. Disfarçados de funcionários do Tribunal ou dos escritórios de advocacia, os golpistas pedem depósitos para efetuar a liberação de valores.

De acordo com a Diretora do Departamento de Precatórios, Patrícia Caetano, os golpistas entram em contato com a pessoa em nome do TJPR, afirmando que possuem informações sobre o pagamento dos precatórios, que será efetuado em breve e, a partir disso, solicitam o adiantamento de valores.

“Geralmente com quantias razoáveis, acima de mil reais. Eles também se passam por funcionários dos escritórios de advocacia. A gente sabe de pessoas que acabaram sendo lesadas por meio de ligações de pessoas que afirmaram ligar em nome do advogado que cuida do processo”, afirma.

Dentre os meios mais comuns para a aplicação de golpes estão as mensagens de texto e voz pelo WhatsApp e ligações. O TJPR esclarece que não pede depósitos para a liberação de precatórios.

Quando há o cálculo de retenção fiscal de imposto de renda e previdência, há um valor pequeno a ser recolhido em favor do cartório ou contador, mas somente mediante o recolhimento de uma guia. Não há solicitação de pagamento via depósito na conta bancária de titularidade de pessoa física ou jurídica, conforme solicitam os golpistas.

A orientação para quem receber um contato dessa espécie, é procurar a polícia imediatamente para registrar um Boletim de Ocorrência.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.