Justiça Federal anula eliminação de deficiente visual em concurso da PF

Data:

Infraero - Concurso Público - Obesidade
Créditos: Chainarong Prasertthai / iStock

Foi acolhido, pela 17ª Vara Cível Federal de São Paulo, o pedido de uma candidata ao cargo de escrivã da Polícia Federal, para anular o ato da banca examinadora do concurso que a eliminou do certame por possuir visão monocular. A decisão, foi do juiz federal Paulo Cezar Duran.

A autora se inscreveu para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, na condição de deficiente visual (visão monocular)tendo enviado laudo médico e os demais documentos exigidos no edital, à banca examinadora do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), responsável pelo certame.

Segundo ela, sua participação no concurso foi confirmada na condição de portadora de deficiência visual, sendo aprovada nas provas objetivas, subjetivas, oral e teste de aptidão física. No entanto, narrou que na fase de exame médico foi considerada inapta, em razão de possuir visão monocular.

O Juiz Paulo Cezar Duran embasou a sua decisão na análise do Decreto nº 3.298/99 em seu art.43, vigente à época da publicação do edital do concurso. “É possível concluir que o disposto nos itens 5.9.1, 5.9.8 e 14.1.2 do edital contrariam a norma que estabelece que a equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório e não de forma prévia à nomeação”, avaliou.

Ele considerou, que tendo a ré aceitado a inscrição da autora e a submetido a provas, não há como, posteriormente, eliminá-la do certame sob o argumento de incompatibilidade da atividade a ser desenvolvida com a deficiência da qual a autora é portadora.

Além ordenar a nulidade do ato executado pela banca examinadora o magistrado determinou a participação dela nas demais etapas do concurso, tais como perícia médica, avaliação psicológica, prova de títulos e curso de formação policial. Assegurou, também, caso a autora obtenha êxito em todas essas etapas do concurso, a garantia da efetiva nomeação e da posse no cargo ao qual concorre.

Com informações do Conselho Nacional de Justiça.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.