A Justiça Federal em São Paulo proibiu que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) cancele sanções aplicadas no estado de São Paulo por desmatamentos e intervenções ilegais em áreas de preservação da Mata Atlântica.
A decisão foi da juíza 26ª Vara Cível, Sílvia Figueiredo Marques. Segundo ela enquanto não houver decisão por parte do STF, deve-se garantir a proteção das terras situadas no bioma.
A decisão atende ao pedido do Ministério Público Federal que, em outubro de 2020, entrou com uma ação civil pública (5020189-24.2020.4.03.6100) para impedir que novas diretrizes fixadas pelo Ministério do Meio Ambiente na gestão de Ricardo Salles levassem à anulação indevida de autos de infração emitidos pela Superintendência do Ibama em São Paulo.
De acordo com o MPF, embora o despacho 4.410/2020, editado em 6 de abril pelo então ministro Ricardo Salles, tenha sido revogado, as brechas para a ‘interpretação equivocada’ da legislação se mantiveram. Isso porque, mesmo após derrubar a medida, o governo entrou com uma ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para saber se regras do Código Florestal se aplicam ou não para a Mata Atlântica.
Ainda segundo o Ministério Público, “O Ministério do Meio Ambiente não anulou definitivamente as diretrizes estabelecidas no documento nem o substituiu por outro que reconhecesse expressamente a validade da Lei da Mata Atlântica. Pelo contrário, o governo federal levou o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade que questiona se a Lei 11.428/2006 pode se sobrepor ao Código Florestal”. A ADI 6446 ainda aguarda julgamento dos ministros da Suprema Corte.
Em sua decisão a magistrada frisou que, “As medidas com o objetivo de preservar a Mata Atlântica devem ser mantidas até que a Suprema Corte decida a ADI apresentada pelo Presidente da República. (…) Se, ao contrário, os autos de infração e outras medidas tendentes a proteger as áreas não forem sendo tomadas até o referido julgamento e, por hipótese, o C. STF entender que a Lei da Mata Atlântica deve se sobrepor ao Código Florestal, aí poderá ser tarde demais e haver danos irreversíveis”, concluiu.
Com informações da Procuradoria-Geral da República.
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