Mantida pena de funcionário público por venda ilegal de lote em cemitério

Data:

TRF3 reconhece trabalho de pedreiro em cemitério como atividade especial
Créditos: Creaturart Images / Shutterstock.com

Em decisão unânime, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a pena imposta a um funcionário público por improbidade administrativa na venda sem os devidos trâmites administrativos, de um lote no cemitério, do qual era administrador. A venda, por R$ 600 foi feita a um casal, residente na Serra Catarinense.

O juízo de 1º grau suspendeu os direitos políticos do administrador por oito anos, condenou-o ao pagamento de multa civil equivalente a três vezes o acréscimo patrimonial, proibiu-o de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios por 10 anos. Por fim, o réu foi condenado a pagar uma multa de R$600.

Pela venda, ele já havia sido condenado em ação criminal, por corrupção passiva, ao auferir vantagem indevida em razão de sua função pública, sendo sentenciado a três anos de reclusão em regime semiaberto. Já nesta ação, como na outra, ele alega que não vendeu nada e não agiu de maneira ímproba, motivo pelo qual pleiteou a reforma da decisão.

O desembargador Vilson Fontana, relator da apelação (0904066-13.2015.8.24.0039), explicou que os fatos discutidos na presente ação já foram minuciosamente analisados na esfera criminal, por intermédio da ação penal movida pelo Ministério Público, com sentença condenatória que transitou em julgado. E, com base no artigo 935 do Código Civil, explicou que diante disso é dispensável ocupar-se das alegações, teses e argumentos tendentes a reverter, em sede recursal, o julgamento monocrático de procedência do pedido.

“Logo”, anotou o magistrado em seu voto, “a rediscussão da matéria encontra-se obstada, não comportando guarida a pretensão recursal do insurgente, pois confirmada a ocorrência de ato ímprobo na esfera penal”. Com isso, ele manteve intacta a sentença.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.