Direito Público

Justiça condena ex-vereador alagoano por improbidade administrativa ao não adequar portal da transparência

Por decisão da Vara de Único Ofício de Girau do Ponciano foram suspensos os direitos políticos do ex-presidente da Câmara Municipal de Campo Grande (AL), Anderson Ferreira da Vera Cruz, por 3 anos, por atos de improbidade administrativa. A decisão foi da Juíza Amine Mafra, que também determinou ao réu pagamento de multa civil equivalente a 50 vezes o valor da sua remuneração.

Motociclista que caiu em buraco desnivelado em via pública deve ser indenizada

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu que uma motociclista que caiu em um buraco desnivelado e coberto de areia em via pública de Afonso Cláudio deve ser indenizada em R$ 6 mil reais por danos morais pelo Município. A requerente contou que perdeu o controle do veículo ao passar pelo buraco e que não havia nenhuma sinalização.

Liminar suspende cobrança de taxa de aplicativos de transporte e entregas por uso do espaço público

O desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), na segunda-feira (18) concedeu liminar para suspender, por vício de inconstitucionalidade, os efeitos do artigo 2º da Lei Municipal nº 17.584, que autorizava cobrança de taxa de aplicativos de transporte de passageiros e entregas de encomendas por uso do espaço público.

TJSP mantém a condenação de ex-prefeito e sua esposa por improbidade administrativa

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 1ª Vara de Palmital que declarou nula a portaria do município de Platina que nomeou a esposa do então prefeito para ocupar o cargo em comissão de Diretora de Secretaria do Município de Platina e condenou ambos por improbidade administrativa.

Pais devem ser indenizados por erro médico que resultou na morte de criança

Foi mantida pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), condenação solidária de hospital e médico de indenizarem, por danos morais, os pais de uma criança, de apenas nove anos, que morreu em decorrência de erro médico consubstanciado em equívoco de diagnóstico. Além da indenização arbitrada em R$ 100 mil, o casal também terá direito a pensionamento mensal.

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