Direito Público

Erro médico: Paciente deve ser indenizada por perda da visão após cirurgia de catarata

O Juízo da 2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul condenou o Estado do Acre por erro médico em uma cirurgia oftalmológica. Desta forma, a paciente deve ser indenizada por danos morais e estéticos no valor de R$ 150 mil.

Agentes públicos e empresa acusados de fraude de licitação têm condenação mantida

Foi mantida pela 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), a sentença do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, que condenou três agentes públicos e uma empresa por ato de improbidade administrativa. Agentes e empresa foram condenados sob a acusação de fraudar licitação sobre locação de equipamentos (caçamba e caminhão pipa) para o Município de Monte Negro.

SUS deve fornecer medicamento à base de canabidiol para paciente com epilepsia refratária

Por decisão, do juiz federal Antônio André Muniz Mascarenhas de Souza, da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São José dos Campos/SP, o Sistema Único de Saúde (SUS) terá de fornecer, de forma solidária à União Federal e ao Município de São José dos Campos/SP, o medicamento Canabidiol 200mg a ser usado por um paciente com epilepsia refratária associada à encefalopatia crônica.

Supermercado não é obrigado a ter registro no Cadastro Técnico do IBAMA por venda de pescados

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de um supermercado, no Estado da Bahia, de comercializar pescados sem a necessidade de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais. O estabelecimento foi multado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) por falta do registro.

Justiça determina que deputada remova postagem com conteúdo falso em rede social

A juíza Heloisa Cariello, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória (ES) determinou que a deputada federal Soraya Manato (PSL) exclua das redes sociais uma publicação com conteúdo falso.

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