Direito Público

Gilmar Mendes mantém quebra de sigilo de empresa de comunicação pela CPI da Covid-19

Por decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 poderá quebrar o sigilo telefônico e telemático da empresa Brasil Paralelo Entretenimento e Educação S.A. a partir de 20 de março de 2020, quando oficialmente foi declarado o estado de emergência devido à pandemia. A empresa investigada pela CPI da Covid-19 é acusada de disseminação de fake news.

Mantida pena de funcionário público por venda ilegal de lote em cemitério

Em decisão foi unânime, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a pena imposta a um funcionário público por improbidade administrativa na venda sem os devidos trâmites administrativos, de um lote no cemitério, do qual era administrador. A venda, por R$ 600 foi feita a um casal, residente na Serra Catarinense.

Casa noturna é multada por desrespeito às normas sanitárias de combate à Covid-19

Foi mantida, pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a multa de R$ 200 mil imposta a uma casa noturna de Balneário Camboriú, por desrespeito às medidas sanitárias impostas pela municipalidade contra a propagação da Covid-19. A casa noturna promoveu em outubro de 2020, quatro eventos com aglomeração de pessoas, sem o uso de máscara.

Governo do Ceará vai a Justiça para exigir teste ou vacina em aeroporto

Durante transmissão ao vivo pela internet realizada na sexta-feira (6), o governador do estado do Ceará, Camilo Santana, anunciou que o Estado vai entrar na Justiça para exigir que passageiros só desembarquem em voos para o estado com a comprovação de esquema vacinal completo ou teste negativo para a covid-19, realizado 72 horas antes da viagem.

Justiça bloqueia bens de mineradora que responde a processo sobre extração ilegal

O desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deferiu um recurso em tutela de urgência e determinou o bloqueio provisório de ativos em valor equivalente a R$ 120.855,31 de uma mineradora ré em uma ação civil pública. A empresa é acusada pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter realizado extração irregular de minérios. A quantia bloqueada vai servir como garantia de pagamento da dívida caso a mineradora seja condenada.

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