Direito Público

Autorizado leilão de blocos da Bacia Marítima de Pelotas no litoral de Santa Catarina

Na última semana (21/7), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu pela suspensão da liminar de primeira instância que havia proibido a realização de leilões de blocos da Bacia Marítima de Pelotas, localizada no litoral catarinense, na 17ª Rodada de Licitações de Petróleo e Gás Natural. A decisão atende a um recurso interposto pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustiveis (ANP), responsável pelas licitações. A liminar que foi suspensa havia definido que os blocos só poderiam ser leiloados após a realização das Avaliações Ambientais de Áreas Sedimentares (AAAS).

Ocupação de imóvel funcional após período estipulado para uso caracteriza esbulho possessório

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), negou provimento às apelações da União e do militar da aeronáutica, mantendo sentença que ordenou a desocupação de imóvel funcional ocupado por militar da Aeronáutica transferido para a reserva remunerada, após extinção de permissão de uso.

TRF4 concede liberdade provisória a investigado da Operação Hemorragia

Em decisão unânime, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu, em parte, uma ordem de habeas corpus (HC) em favor de Jefferson Rodrigues Colombo. Investigados da Operação Hemorragia, ele que está preso preventivamente desde dezembro de 2020. Com a concessão ele obteve liberdade provisória mediante o pagamento de fiança e cumprimento de medidas cautelares.

Justiça Federal do RN absolve correspondente bancário acusado de desvio de recurso

Sentença do Juiz Federal  titular da 2ª Vara Federal, Walter Nunes da Silva Júnior, absolveu um comerciante do município de Riachuelo, que atua como correspondente bancário da Caixa e foi acusado de se apropriar de R$ 42.281,46. Na acusação, o Ministério Público Federal (MPF) apontou irregularidades nas duas contas movimentadas créditos e débitos como correspondente bancário.

Dispositivos da lei que obriga DF a comprar macas hospitalares

Foi julgada parcialmente procedente a ação que questionava a legalidade da Lei Distrital nº 6.600/2020. Na decisão, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios declarou a inconstitucionalidade dos artigos 2º e 4º da referida norma. Os dispositivos obrigam a rede hospitalar do DF a adquirir novas macas para não reter as macas das ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Samu ou de outras unidades móveis de atendimento emergência.

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