Direito Público

TSE não detém competência para apurar crime de responsabilidade de presidente

O ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, do TSE, negou na última quinta-feira (21), reclamação (0600011-39.2021.6.00.0000) movida contra o presidente Jair Bolsonaro, ajuizada pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), que alegou que as declarações de Bolsonaro nas redes sociais caracterizam crime de responsabilidade. Segundo o ministro, o Tribunal Superior Eleitoral não detém competência para apurar suposto crime de responsabilidade atribuído ao presidente da República.

Mantida decisão que suspendeu obras de estação de tratamento de água em Ourinhos-SP

O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça-STJ, manteve os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que suspendeu as obras da nova estação de tratamento de água de Ourinhos (SP). O pedido de suspensão (SLS 2874) foi apresentado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), com o argumento de que o contrato para a construção da estação – orçada em quase R$ 9 milhões – não solucionaria a crise hídrica do município.

Lewandowski determina que governo federal forneça oxigênio e insumos a hospitais de Manaus (AM)

Por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, o governo federal deve disponibilizar oxigênio e outros insumos necessários ao atendimento de pacientes internados nos hospitais de Manaus, capital do Amazonas, devendo apresentar à Corte, no prazo de 48 horas, um plano detalhado, a ser atualizado a cada dois dias, com estratégias de enfrentamento da situação de emergência no estado em razão da pandemia da Covid-19.

PGR contesta leis estaduais sobre utilização de depósitos judiciais

Foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal-STF pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6660) contra leis do estado de Pernambuco que permitem o uso de depósitos judiciais em programas e ações sociais e no pagamento de precatórios judiciais relativos a créditos de natureza alimentar. A relatora é a ministra Rosa Weber.

Prefeitura deve indenizar paciente ofendida por médica em hospital da rede pública

Negado pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo provimento a recurso e manteve sentença que condenou a Prefeitura de Praia Grande a indenizar em R$ 10 mil uma paciente e seu filho por danos morais.

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