Direito Público

Justiça determina que DF forneça tratamento de epilepsia a paciente em até 100 dias

Por unanimidade, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF determinou que o Distrito Federal forneça, em até 100 dias, tratamento de monitorização não invasiva por vídeo-eletroencefalograma (EEG) e avaliação de cirurgia de epilepsia a paciente com indicação médica para o procedimento de urgência. A sentença observa, ainda, que o atendimento deve ser realizado em qualquer hospital da rede pública ou conveniada ou, na falta de um desses, em nosocômio da rede privada.

Seguradora deve indenizar dono de veículo por não ter comunicado roubo ao Detran

A Justiça condenou a Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros a indenizar um motorista por não comunicar ao DETRAN-DF que o veículo havia sido roubado. A decisão foi da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do DF entendendo que, os tributos incidentes sobre o veículo são de responsabilidade da seguradora desde o preenchimento e entrega do Documento Único de Transferência (DUT).

Pedidos de medicamentos na justiça ficam mais lentos após votação do STF sobre ações relacionadas ao SUS

Após uma decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), há cinco meses, sobre a responsabilidade de entes federativos em relação a serviços e políticas públicas de saúde, processos para garantir o direito ao acesso a medicamentos e equipamentos não disponíveis no SUS que antes resultavam em rápidas liminares passaram a ser enviados para a justiça federal, o que aumenta o tempo de espera por uma decisão. A informação da Agência O Globo.

Hospital é condenado a indenizar casal que teve tratamento de fertilização interrompido

O Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) teve condenação mantida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e deve indenizar por danos morais e materiais um casal residente no município de Viamão (RS) que teve tratamento de infertilidade e reprodução assistida interrompidos no meio pela instituição. A decisão foi da última terça-feira (2).

TRF3 determina que União indenize mulher em R$ 300 mil por gravidez após laqueadura

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que a União indenize uma mulher por gravidez indesejada, após laqueadura tubária. Para o colegiado, a autora tem direito à indenização por danos morais, no valor de R$ 300 mil, pois ficou comprovada ausência de esclarecimento à paciente sobre a possibilidade de reversão espontânea da ligadura de trompas.

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