Direito Público

INSS deve indenizar segurado que teve dados compartilhados sem seu consentimento

A 12ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo/SP confirmou decisão que determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) indenize em R$ 2,5 mil, pelos danos morais, uma segurada que teve dados compartilhados sem seu consentimento.

STJ cancela shows de Barões da Pisadinha (R$ 400 mil) e Leonardo (R$ 310 mil) em cidade com serviços precários

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins confirmou uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de Goiás que suspendeu as apresentações da banda Barões da Pisadinha e do cantor Leonardo, que ocorreriam em um festival junino, no município de Cachoeira Alta, em Goiás. O entendimento do ministro foi de que há risco de prejuízo aos cofres públicos, já que o evento custaria R$ 1,5 milhão e trata-se de uma cidade pequena, com cerca de 13 mil habitantes e de serviços públicos precários.

Justiça nega indenização para viúva de preso falecido por Covid-19

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou pedido de indenização por danos morais e materiais feito em recurso movido pela viúva de preso que faleceu por complicações de Covid-19. A 13ª Câmara de Direito Público entendeu que antes de falecer o paciente recebeu pronto atendimento e todos os cuidados necessários.

TJSP mantém multa contra Consórcio Nacional Volkswagen por prática abusiva

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que validou multa de 1.580 Unidades Fiscais de Referência (Ufirs), equivalente a R$ 6.650,00, aplicada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) contra o Consórcio Nacional Volkswagen - Administradora de Consórcio Ltda, por prática abusiva.

TRF4 entende que bens de mulher em união estável podem ser bloqueados para pagar dívidas de companheiro

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), entendendo ser legal o bloqueio de bens de mulher em regime de união estável para pagamento de dívida do companheiro, deu provimento ao recurso da União em ação de execução contra um homem de Porto Alegre, reformando a decisão de primeiro grau, que considerava a medida excessiva, entendendo que a mulher não teria responsabilidade e não integrava o polo passivo da ação.

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