Direito Público

TJSP mantém multa contra Consórcio Nacional Volkswagen por prática abusiva

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que validou multa de 1.580 Unidades Fiscais de Referência (Ufirs), equivalente a R$ 6.650,00, aplicada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) contra o Consórcio Nacional Volkswagen - Administradora de Consórcio Ltda, por prática abusiva.

TRF4 entende que bens de mulher em união estável podem ser bloqueados para pagar dívidas de companheiro

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), entendendo ser legal o bloqueio de bens de mulher em regime de união estável para pagamento de dívida do companheiro, deu provimento ao recurso da União em ação de execução contra um homem de Porto Alegre, reformando a decisão de primeiro grau, que considerava a medida excessiva, entendendo que a mulher não teria responsabilidade e não integrava o polo passivo da ação.

TJSP mantém condenação de ex-prefeito, ex-secretário e empresa de saúde de Campo Limpo Paulista por improbidade administrativa

Em decisão unânime, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação, do ex-prefeito José Roberto de Assis, de ex-secretário municipal e uma empresa da área da saúde de Campo Limpo Paulista por ato de improbidade administrativa. Os réus deverão solidariamente ressarcir os cofres públicos em R$ 4,4 milhões, conforme apurado pelo Tribunal de Contas do Estado.

STJ concede para três pessoas salvo-conduto para o cultivo de Cannabis com fim medicinal

A Justiça concedeu salvo-conduto para garantir a três pessoas que possam cultivar Cannabis sativa (maconha) com a finalidade de extrair óleo medicinal para uso próprio, sem o risco de sofrerem qualquer repressão por parte da polícia e do Judiciário. A decisão unânime, foi da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

TRF1 entende arrendatária tem legitimidade para pedir indenização por que vícios de construção em imóvel do Minha Casa Minha Vida

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação interposta por uma mutuária para anular a sentença que extinguiu processo movido por arrendatária de imóvel adquirido pelo Programa Minha Casa Minha Vida vinculado ao Programa de Arrendamento Residencial (PAR), por vícios de construção.  A ação foi interposta contra a Caixa Econômica Federal (CEF).

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