Político com mandato impugnado deve ressarcir gastos da União com eleição suplementar para prefeitura

Data:

Político com mandato impugnado deve ressarcir gastos da União com eleição suplementar para prefeitura | Juristas
Créditos: Zolnierek / Shutterstock.com

Foi negado pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) provimento à apelação interposta por um político do Município de Anamã/AM, que teve o mandato impugnado. Ele foi condenado por abuso de poder econômico e irregularidades na campanha de 2008, o que o tornou inelegível por um período de oito anos a contar da condenação. Com a decisão fica mantido o dever de ressarcir à União, o valor de R$ 13.883,00, gastos pela com a eleição suplementar para a prefeitura do município, após seu afastamento.

Na apelação, o político argumentou que a responsabilização pessoal do candidato não se encontra definida em lei, como consequência para o julgamento desfavorável em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) e que o candidato posicionado no segundo lugar poderia ter evitado a ocorrência de eleição suplementar.

O  juiz federal convocado Rafael Paulo Soares Pinto, relator do processo (0012600-71.2012.4.01.3200), afirmou que “existe distinção na hipótese em que a eleição suplementar decorre da procedência de Aime, uma vez que a sua causa de pedir não consiste no preenchimento ou não das condições de elegibilidade, mas sim abuso do poder econômico, corrupção ou fraude verificados durante o período eleitoral”.

Para o magistrado, não é ilegal a condenação do candidato ao ressarcimento dos gastos da eleição suplementar, por ausência de previsão no caso da ação de impugnação “tendo em vista a autonomia e independência das esferas civil, penal e administrativa, sendo que a obrigação de indenizar danos encontra guarida constitucional e legal”.

Quanto à alegação de que o segundo colocado poderia ter evitado novas eleições, o relator convocado destacou que não é possível transferir aos demais candidatos a responsabilidade pela realização do novo pleito. “Isso porque a causa da nova eleição não é o desempenho eleitoral dos demais candidatos, e sim as ilicitudes praticadas por aqueles que tiveram seus mandatos cassados, sem as quais inexistiria necessidade de realização de eleição suplementar”, disse.

O juiz federal concluiu em seu voto que a impugnação das eleições causou prejuízos ao Erário, “conforme demonstrativo de custos juntado aos autos”.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Brasil edita norma federal (Lei 14.852/2024) regulamentando “GAMES”

Se você tem um filho(a) entre 05 (cinco) e 16 (dezesseis) anos, com absoluta certeza você já se desesperou com a utilização excessiva de “games” pelo mesmo. O vicio nestes joguinhos é um problema social.

Aulão Solidário de Direito Agrário e Aplicado ao Agronegócio Beneficia o Rio Grande do Sul

Em uma iniciativa inovadora, grandes nomes do Direito Agrário e do agronegócio se reunirão para um aulão solidário no próximo sábado, dia 11 de maio, das 13h30 às 19h00. O evento, que ocorrerá online com transmissão via TV Agrarista UBAU no YouTube, promete ser uma oportunidade única de aprendizado e solidariedade.

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.