Direito Público

Político com mandato impugnado deve ressarcir gastos da União com eleição suplementar para prefeitura

Créditos: Zolnierek / Shutterstock.com

Foi negado pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) provimento à apelação interposta por um político do Município de Anamã/AM, que teve o mandato impugnado. Ele foi condenado por abuso de poder econômico e irregularidades na campanha de 2008, o que o tornou inelegível por um período de oito anos a contar da condenação. Com a decisão fica mantido o dever de ressarcir à União, o valor de R$ 13.883,00, gastos pela com a eleição suplementar para a prefeitura do município, após seu afastamento.

Na apelação, o político argumentou que a responsabilização pessoal do candidato não se encontra definida em lei, como consequência para o julgamento desfavorável em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) e que o candidato posicionado no segundo lugar poderia ter evitado a ocorrência de eleição suplementar.

O  juiz federal convocado Rafael Paulo Soares Pinto, relator do processo (0012600-71.2012.4.01.3200), afirmou que “existe distinção na hipótese em que a eleição suplementar decorre da procedência de Aime, uma vez que a sua causa de pedir não consiste no preenchimento ou não das condições de elegibilidade, mas sim abuso do poder econômico, corrupção ou fraude verificados durante o período eleitoral”.

Para o magistrado, não é ilegal a condenação do candidato ao ressarcimento dos gastos da eleição suplementar, por ausência de previsão no caso da ação de impugnação “tendo em vista a autonomia e independência das esferas civil, penal e administrativa, sendo que a obrigação de indenizar danos encontra guarida constitucional e legal”.

Quanto à alegação de que o segundo colocado poderia ter evitado novas eleições, o relator convocado destacou que não é possível transferir aos demais candidatos a responsabilidade pela realização do novo pleito. “Isso porque a causa da nova eleição não é o desempenho eleitoral dos demais candidatos, e sim as ilicitudes praticadas por aqueles que tiveram seus mandatos cassados, sem as quais inexistiria necessidade de realização de eleição suplementar”, disse.

O juiz federal concluiu em seu voto que a impugnação das eleições causou prejuízos ao Erário, “conforme demonstrativo de custos juntado aos autos”.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Postagens recentes

A Importância dos Modelos de Petição para Advogados

Descubra como os modelos de petição do Portal Juristas elevam a eficiência na Advocacia. Aumente sua agilidade e precisão jurídica. Veja Mais

13 horas atrás

Melhores dicas de marketing jurídico para advogados que atuam com Direito de Trânsito

O marketing jurídico, quando bem aplicado, pode ser uma ferramenta poderosa para advogados que atuam com Direito de Trânsito. Esta… Veja Mais

15 horas atrás

Como advogar na área do Direito de Trânsito?

Advogar na área do Direito de Trânsito envolve uma série de conhecimentos específicos e habilidades práticas. Esta área lida com… Veja Mais

15 horas atrás

Brasil edita norma federal (Lei 14.852/2024) regulamentando “GAMES”

Se você tem um filho(a) entre 05 (cinco) e 16 (dezesseis) anos, com absoluta certeza você já se desesperou com… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo - Recurso para JARI - Estacionamento em Acostamento - Direito de Trânsito

Ilustríssimo Senhor Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) [Inserir nome do órgão que emitiu a multa, ex.:… Veja Mais

2 dias atrás

Custo de Vida em Portugal: Guia Prático 2024

Descubra tudo sobre o custo de vida em Portugal em 2024 com nosso guia prático e atualizado para planejar sua… Veja Mais

2 dias atrás