Trabalhador que perdeu visão no corte de cana receberá indenização por dano moral

Data:

Crédito: Tomas Urbelionis/Shutterstock.com
Crédito: Tomas Urbelionis/Shutterstock.com

Um trabalhador rural da empresa paulista São Martinho S.A. vai receber R$ 80 mil de indenização por dano moral decorrente da perda da visão do olho direito, atingido por um estilhaço quando realizava o corte de cana-de-açúcar. A indústria agrícola recorreu da condenação, mas a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso.

O empregado pediu a indenização, com o argumento de que o acidente de trabalho ocorreu por falta de equipamentos de proteção individual (EPI), indispensáveis para a realização da atividade. De acordo com o laudo pericial, a perda da visão teve relação direta com o infortúnio. O documento registrou que, após a melhora de uma conjuntivite decorrente do trauma, o cortador não conseguiu visualizar objetos a um metro de distância do olho direito.

Condenada no primeiro grau ao pagamento da indenização de R$ 80 mil, a empresa interpôs, sem êxito, recurso para o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP). Segundo o TRT, a não comprovação da entrega e do uso do EPI configura a culpa da São Martinho pelo acidente. Nos termos do acórdão regional, “bastaria uma cautela simples, como a entrega e exigência de efetivo uso dos óculos de proteção, para que o infortúnio fosse evitado”.

Em recurso para o TST, a indústria agrícola alegou não ser responsável pelo caso e afirmou que adotava todas as medidas de segurança necessárias à prevenção de acidentes. A empresa ainda sustentou a não comprovação do nexo de causalidade entre o dano e a atividade desenvolvida por ela.

TST

O ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator, disse que, como registrado na instância regional, o empregado “teve uma perda visual importante”, com redução da sua capacidade de trabalho, notadamente para a função que exercia, e que o exame oftalmológico não apontava nenhuma sequela advinda da conjuntivite, mas sim do trauma. O relator também destacou a culpa da empresa diante da não comprovação da entrega e da exigência do uso de EPI.

De acordo com Hugo Scheuermann, ficaram “demonstrados o fato lesivo, o nexo de causalidade e a conduta culposa da empregadora – negligente na obrigação de promover um meio ambiente de trabalho seguro”. Nessa circunstância, o magistrado afirmou que a indenização por danos morais não afronta os artigos 7º, inciso XXVIII, da Constituição da República; 186 e 927 do Código Civil Brasileiro; e 157 da CLT.

Por unanimidade, a Primeira Turma não conheceu do recurso, mas a São Martinho interpôs embargos declaratórios, ainda não julgados.

(Mário Correia/GS)

Processo: RR-54200-28.2005.5.15.0134

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo