Foi solicitada na segunda-feira (8), pela juíza Elizabeth Maria Saad, da 3ª Vara Cível de Duque de Caxias, a intimação do prefeito Washington Reis e do secretário municipal de saúde Antônio Manoel de Oliveira Neto. O motivo seria o não cumprimento de liminar deferida pela magistrada no dia 4 de fevereiro, determinando que a Prefeitura seguisse o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.
A magistrada determinou que a vacinação seja organizada pela Secretaria Municipal de Saúde de acordo com a faixa etária dos idosos, da idade mais elevada para a mais baixa, sem considerar a atividade profissional. Devendo ainda o município informar, no prazo de 48 horas, o número de pessoas vacinadas até o dia 23 de fevereiro, o número de pessoas que receberam a segunda dose da vacina, a quantidade total de doses de CoronaVac recebidas, e a quantidade reservada para aplicação da segunda dose em quem já foi vacinado. O descumprimento da nova decisão, acarretará multa diária e pessoal no valor de R$50 mil reais.
De acordo com Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, o Município de Duque de Caxias iniciou a campanha de vacinação, no dia 3 de fevereiro, aplicando a vacina em trabalhadores da educação com mais de 60 anos, e em idosos acamados acima de 80 anos.
“Destaco que a ordem prioritária de escalonamento de grupos de vacinação, por certo, foi baseada em critérios científicos. Tais critérios são objetivos e devem ser cumpridos pelos entes da federação, não se admitindo que cada o gestor municipal altere a ordem prioritária de vacinação. A alteração da ordem da prioridade dos grupos de vacinação poderá ocasionar danos irreparáveis, visto que ainda há número limitado de vacinas”, escreveu a juíza em sua decisão.
Após a concessão da liminar, o MP informou à Justiça o não cumprimento, por parte do Município de Duque de Caxias, das determinações.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
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