Prefeito é intimado por não cumprimento de ordem prioritária de vacinação em Duque de Caxias

Data:

Professor da UFF testa vacinas contra infecção hospitalar causada por bactérias
Créditos: Adul10 / Shutterstock.com

Foi solicitada na segunda-feira (8), pela juíza Elizabeth Maria Saad, da 3ª Vara Cível de Duque de Caxias, a intimação do prefeito Washington Reis e do secretário municipal de saúde Antônio Manoel de Oliveira Neto. O motivo seria o não cumprimento de liminar deferida pela magistrada no dia 4 de fevereiro, determinando que a Prefeitura seguisse o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.

A magistrada determinou que a vacinação seja organizada pela Secretaria Municipal de Saúde de acordo com a faixa etária dos idosos, da idade mais elevada para a mais baixa, sem considerar a atividade profissional. Devendo ainda o município informar, no prazo de 48 horas, o número de pessoas vacinadas até o dia 23 de fevereiro, o número de pessoas que receberam a segunda dose da vacina, a quantidade total de doses de CoronaVac recebidas, e a quantidade reservada para aplicação da segunda dose em quem já foi vacinado. O descumprimento da nova decisão, acarretará multa diária e pessoal no valor de R$50 mil reais.

De acordo com Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, o Município de Duque de Caxias iniciou a campanha de vacinação, no dia 3 de fevereiro, aplicando a vacina em trabalhadores da educação com mais de 60 anos, e em idosos acamados acima de 80 anos.

“Destaco que a ordem prioritária de escalonamento de grupos de vacinação, por certo, foi baseada em critérios científicos. Tais critérios são objetivos e devem ser cumpridos pelos entes da federação, não se admitindo que cada o gestor municipal altere a ordem prioritária de vacinação. A alteração da ordem da prioridade dos grupos de vacinação poderá ocasionar danos irreparáveis, visto que ainda há número limitado de vacinas”, escreveu a juíza em sua decisão.

Após a concessão da liminar, o MP informou à Justiça o não cumprimento, por parte do Município de Duque de Caxias, das determinações.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.