Prefeitura deve agir para diminuir prejuízos de empresa de transporte coletivo na pandemia

Data:

consorciadas
Créditos: Alfribeiro | iStock

O juiz da 2ª Vara Cível da comarca de Concórdia, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), Marcus Vinícius Von Bittencourt, deferiu tutela de urgência antecipada para determinar que a Prefeitura de Concórdia levante os prejuízo que a empresa licitada para prestar serviço de transporte coletivo urbano teve desde o início da pandemia. A decisão pede ainda a implementação de medidas de adequação do contrato para reduzir o impacto econômico-financeiro da contratada.

A autora argumentou que desde o início da pandemia de Covid-19, em virtude das medidas adotadas pelo Poder Público Municipal, a empresa acumula prejuízo no montante de R$ 2.114.188,35, entre março e dezembro de 2020, sem considerar a margem de lucro de 12% prevista no contrato. No período em questão, houve duas paralisações totais das atividades de 18 de março a 14 de junho e de 5 a 10 de agosto.

Neste sentido, o magistrado determinou prazo de 30 dias para que o Município entregue levantamento do período ainda não abrangido – janeiro de 2021 em diante – e a atualização do déficit financeiro causado pela suspensão/redução do serviço de transporte coletivo.

Outra determinação é que o Poder Público implemente medidas de adequação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão de transporte coletivo urbano firmado com a Prefeitura, tais como redução de horários e/ou frota, por exemplo. O Município precisa comprovar quais medidas foram adotadas e a respectiva eficácia, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

O juiz considerou, em sua decisão, que “constata-se pelo disposto na petição inicial e pelos documentos anexados que o sistema de transporte coletivo no Município de Concórdia/SC vem operando sob déficit financeiro desde a superveniência da pandemia da COVID-19 (fato incontroverso). Isso porque, além da existência de períodos de paralisação obrigatória da atividade, ao que se vê, houve queda na utilização dos serviços pelos munícipes no respectivo retorno, fazendo com que a principal fonte de receita para operacionalização do sistema pela concessionária (tarifa) deixasse de ser arrecadada satisfatoriamente, ocasionando uma situação calamitosa e insustentável a médio/longo prazo”. O prazo para manifestação do Poder Público termina no próximo dia 19 de setembro.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Novas regras da Anac registram quatro casos de indisciplina na primeira semana de vigência

As novas regras da Anac para combater a indisciplina de passageiros registraram quatro ocorrências na primeira semana de vigência. Três foram classificadas preliminarmente como graves e podem resultar em multa de R$ 17,5 mil. A regulamentação também prevê, para infrações gravíssimas, suspensão do direito de voar por seis meses a um ano. As penalidades dependem de processo administrativo, com garantia de ampla defesa.

Falsa audiência judicial é usada para aplicar golpe

Uma jornalista perdeu R$ 10 mil após criminosos simularem uma audiência judicial e se passarem por sua advogada e por um magistrado. Utilizando informações reais do processo, os fraudadores solicitaram dados bancários e encaminharam um link à vítima. O TJ-RJ alerta que magistrados e servidores não solicitam pagamentos, senhas ou códigos de segurança e recomenda a confirmação de qualquer solicitação relacionada a processos por meio de canais oficiais.

TST fixa tese vinculante sobre prescrição intercorrente na execução trabalhista

O TST fixou tese vinculante sobre a prescrição intercorrente na execução trabalhista. A perda do direito de prosseguir na cobrança poderá ocorrer quando o trabalhador deixar de cumprir ordem judicial expedida após 11 de novembro de 2017 pelo prazo de dois anos. Para a aplicação da medida, porém, a intimação deve ser pessoal, específica e adequada ao caso, e o trabalhador deve ter oportunidade de apresentar justificativa antes da extinção da execução.

TJ-SC autoriza retirada de sobrenome da ex-esposa após divórcio

A Justiça de Santa Catarina autorizou um homem divorciado a retirar do próprio nome o sobrenome adotado durante o casamento. A decisão ressaltou que a retirada do sobrenome do ex-cônjuge é uma faculdade de quem o utiliza e não depende da concordância da outra parte ou de justificativa excepcional.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo