TJSP reduz lanches de desembargadores pagos com verba emergencial

Data:

Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva
Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - Créditos: jakkaje808 / iStock

Em comunicado interno encaminhado no final de julho, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) informou que deixará de fornecer por meio de uma verba reservada a situações emergenciais e urgentes, lanches aos gabinetes dos desembargadores . A informação é da Folha de São Paulo, que há um ano divulgou dados de gastos realizados por meio dessa verba.

O pedido para a descontinuidade da verba foi feito pela presidência do TJSP, atualmente sob a chefia do desembargador Geraldo Pinheiro Franco. Em e-mail encaminhado, no último dia 30 de julho, para uma série de destinatários do tribunal, um supervisor da Secretaria de Orçamento e Finanças do TJSP informou o cancelamento da  "verba que era disponibilizada para aquisição de lanches nos Gades (gabinetes dos desembargadores) para os magistrados, bem como nas administrações dos fóruns João Mendes e Butantã".

Segundo a Folha, por meio deste tipo de despesa, é possível evitar evitar que esses gastos sejam divulgados de forma pública e depois questionados pela população, por se tratar de dados fechados, ao contrário de compras feitas através de processos públicos de aquisição.

De acordo com documentos obtidos pela reportagem, a corte paulista se valia da chamada "verba de adiantamento" para fazer compras que incluem produtos como queijo maasdam holandês (R$ 67,90 o quilo) e salame hamburguês Di Callani (R$ 60,25 o quilo), além de frutas como kiwi gold (R$ 59,99 o quilo). De acordo com a legislação, essa verba deveria ser usada somente em momento "que não possa aguardar os trâmites normais ou ocorra em casos excepcionais em razão de emergência ou urgência".

As informações sobre as despesas estão presentes em um relatório de fiscalização do TCE (Tribunal de Contas do Estado), que analisou os gastos de 2019. Nele, eram questionados os gastos com frutaria" (R$ 83 mil) e "mercado", (R$ 221 mil) no ano.

O documento aponta ainda, que após uma alteração de fornecedor em maio de 2019, os valores mensais dos produtos tiveram um aumento de 17%. Isso aconteceu, por exemplo, com a alface americana (subiu de R$ 2,91 para R$ 4,49), cebola (de R$ 3,60 para R$ 4,99), melão (de R$ 7 para R$ 8,99) e tomate (de R$ 4,40 para R$ 8,99).

A justificativa dada pelo TJ foi de que o Palácio da Justiça era um imóvel tombado e sem local adequado para instalação de lanchonete e lugar de armazenamento para produtos perecíveis, o que impedia a aquisição mensal de produtos.

As contas de 2019 do TJ ainda não foram julgadas pelo TCE paulista. Segundo o órgão, elas estão em tramitação nos setores técnicos e aguardam manifestação nos autos. O processo é relatado pelo conselheiro Dimas Ramalho.

Com informações de Folha de São Paulo.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

 

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.