Lei que proíbe juros e multa por atraso em empréstimos a servidores é questionada no STF

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Arrematante - Leilão Judicial
Créditos: Michał Chodyra / iStock

Foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6938) contra uma lei da Paraíba que proíbe cobrança de juros, multas e demais encargos por atraso no pagamento de parcelas de empréstimos a servidores públicos estaduais. A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia.

O objeto da ação, encaminhada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), é a Lei estadual 11.962/2021, que proíbe, também, o desconto de parcelas em atraso nos salários, junto com a fatura do mês em curso, nos empréstimos consignados. A norma tem efeitos retroativos à data de publicação do Decreto estadual 40.134/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública na Paraíba em razão da pandemia da Covid-19.

Segundo a Consif, a lei usurpa a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de crédito (artigo 22, incisos I e VII, da Constituição Federal) e ofende as garantias constitucionais da irretroatividade das leis e da incolumidade do ato jurídico perfeito e os princípios da segurança jurídica, da proporcionalidade e da livre iniciativa.

Outro argumento é o de que os efeitos imediatos da legislação estadual para os servidores públicos não levam em conta os custos sociais e econômicos para a política de crédito de toda a população. Alegando grave quadro de insegurança jurídica e de risco para a ordem econômica e social, a Consif pede a concessão de medida urgente para suspender a eficácia da norma.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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