Valores de bolsas de estudo recebidos acumuladamente não devem ser ressarcidos

Data:

Universidade inglesa inicia processo para concessão de bolsas de estudo
Créditos: Rawpixel.com

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) que pretendia reformar sentença, que anulou cobrança de valores de bolsas de estudo da CAPES e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a estudante que acumulou o recebimento das duas bolsas.

No recurso, a Capes sustentou que a sentença estaria equivocada, pois há norma que veda a acumulação de bolsas de estudos fornecidas pelas diversas entidades federais.

Em seu voto, o relator da apelação (1003738-32.2019.4.01.3400), desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, ressaltou  a Lei nº 11.273/06, que trata da concessão de bolsas de estudo e pesquisa no âmbito federal, estabelece a vedação para acumular de mais de uma bolsa de estudo ou pesquisa em programas como o da Capes e do FNDE. O relator também constatou, com a análise dos autos, a comprovação de boa fé da estudante. "Conforme a legislação aplicável à espécie, a acumulação das bolsas que são objeto da ação foi, de fato, indevida. Por outro lado, as provas carreadas aos autos demonstram que a autora agiu de boa-fé ao receber as duas bolsas, seguindo o disposto no edital. Dessa forma, é incabível a devolução dos valores referentes às bolsas discutidas nestes autos, pois se trata de verba alimentar recebida de boa-fé pela parte autora", afirmou.

O desembargador finalizou o voto destacando jurisprudência consolidada do Judiciário no sentido de que, caso haja equívoco da Administração no pagamento de servidores, e esse raciocínio deve ser aplicado também aos alunos bolsistas, restará configurada, via de regra, a boa-fé da pessoa beneficiada.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.