Devido à relevância da matéria e de seu significado para a ordem social e para a segurança jurídica, a ADI 6153, que questiona a Lei 8.182/2018 do Estado do Rio de Janeiro, tramitará sob o rito abreviado. A lei impõe às seguradoras o dever de publicar em seus sites a lista dos veículos excluídos de sua cobertura.
A vice-presidência do TJMT negou seguimento a Recurso Especial, apresentado por um consumidor que teve cobertura negada por seguradora após uma colisão de seu veículo.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu hoje (1º) temporariamente a comercialização de 46 planos de saúde. A medida será válida a partir de 11 de março.
O juiz da 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto condenou uma seguradora ao pagamento de indenização, no valor de R$ 227.964,00 (metade do valor previsto em contrato), aos pais de segurado que foi morto a mando de sua ex-esposa.
A 5ª Câmara Cível do TJ/RJ condenou uma mulher em litigância de má-fé por omitir que seu carro acidentado tinha seguro. Apesar disso, aplicou a teoria do desvio produtivo no caso, em que seu carro foi arrastado após um ônibus de transporte público bater em seu para-choque.
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