A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência que reconhece a possibilidade de pessoa jurídica recorrer de decisões que decretaram a penhora de bens de um sócio, desde que seja para defender seus próprios interesses e não interfira nos direitos do sócio em questão.
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento a recurso de uma empresa de fabricação e comércio de móveis, determinando a exclusão de sócio fundador, que se apropriou indevidamente de valores, do quadro societário de empresa.
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade da matriz para questionar, em nome de filial, dívida originada de cobrança para o Seguro Acidente de Trabalho (SAT). Na decisão, por unanimidade, o colegiado considerou pontos como a universalidade da sociedade empresarial, e a ausência de personalidade e autonomia jurídicas por parte da filial.
Foi mantida pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decisão da juíza Paula Velloso Rodrigues Ferreri, da 40ª Vara Cível Central, que julgou improcedente cobrança de suposto crédito a favor do autor da ação, pretensão fundada em documento que possui apenas cifras (memória de cálculo), com um “OK” e assinaturas dos dois ex-sócios. De acordo com o colegiado, o documento apresentado é insuficiente para lastrear a demanda monitória.
Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), decidiu negar provimento à apelação interposta por ex-sócia de uma empresa, que pediu a retirada de seu nome dos cadastros do Sistema de Proteção ao Crédito (SPC)/Serasa, por conta de empréstimos bancários celebrados com a Caixa Econômica Federal (CEF), assinados por ela como avalista. Ela pediu, ainda, o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.
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