Atento é condenada a pagar R$ 300 mil por danos morais

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Atento é condenada a pagar R$ 300 mil por danos morais
Créditos: Atstock Productions / Shutterstock.com

Uma decisão liminar proferida pela juíza substituta da 27ª Vara do Trabalho de Salvador, Alexa Rocha de Almeida Fernandes, determinou que a Atento Brasil S.A. efetue o pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 300 mil, por não garantir condições dignas de trabalho aos seus funcionários. A decisão foi proferida nos autos de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho. A indenização deverá ser revertida para entidades ou projetos ainda a serem definidos.

O MPT pedia a garantia de condições de saúde e segurança para os empregados da Atento. Ao todo, são 26 obrigações que a empresa terá que respeitar, sob pena de multa de R$30 mil pelo descumprimento de cada obrigação.

‘Essa decisão tem grande impacto sobre a saúde de milhares de trabalhadores, já que este setor emprega mão de obra em larga escala. São pessoas que ganham a partir da decisão da Justiça do Trabalho a condição de trabalhar em um ambiente saudável e a ter seus direitos como seres humanos respeitados pela empresa’, avaliou a procuradora do trabalho Cleonice Moreira, autora da ação. Ela pondera, no entanto, que ainda cabe recurso da decisão.

Com a sentença, a empresa de teleatendimento está obrigada, por exemplo, a conceder pausas de dez minutos a cada 90 minutos trabalhados. Ausência de equipamentos de proteção individual (EPIs) como head-sets, canutilho e esponja, e exigência de trabalho extraordinário são alguns dos muitos problemas enfrentados pelos trabalhadores que a sentença atinge. A empresa também terá que acabar com irregularidades no meio ambiente de trabalho, como mobiliário e temperatura, monitoramento secreto dos empregados, falta de pagamento de transporte e alimentação, descontos indevidos do plano de saúde, carga horária e horas extras irregulares.

A ação civil pública se deu pelo fato de a Atento se recusar a assinar o Termo de Ajuste de Conduta (TAC), proposto pelo MPT, onde deveria se comprometer a resolver todas as irregularidades e manter um ambiente de trabalho sadio e adequado para seus funcionários. Os operadores de telemarketing passavam diariamente por situação precária das condições de trabalho. Também sofriam pressão psicológica dos supervisores. Um exemplo é que os operadores não tinham o tempo de trabalho computado enquanto não encontravam um posto de atendimento para se logar. Enquanto isso, sofriam pressão e ameaças de penalidades.

Higiene e iluminação

A Atento foi condenada e deverá cumprir uma série de determinações no prazo de 90 dias. Entre elas, estão disponibilizar adequadamente e fazer manutenções periódicas nos mobiliários, realizar treinamentos e capacitações constantes e providenciar armários individuais com chaves. A empresa terá ainda que garantir a higienização correta dos head-sets e do ar-condicionado, instalar termômetros e higrômetros (medidor de humidade), adequar os níveis de ruído e de iluminação, além de garantir a jornada de trabalho e as pausas corretas, entre outras.

O pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo se dá pelo fato de que o comportamento da Atento fere os direitos de toda a sociedade, que por isso merece reparação. O objetivo é desestimular a prática de atos ilícitos contra os operadores de telemarketing. Existe um grande número de queixas e processos em torno das empresas do ramo de teleatendimento sob investigação e outras já judicializadas pelo MPT na Bahia.

ACP nº 0000223-18.2014.5.05.0027

Autoria: Secom TRT5 (com informações do MPT-BA)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT/BA)

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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