Direito Trabalhista

Concessionária não poderá descontar salários de vendedor por inadimplência do comprador

Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

Um acordo homologado pela juíza substituta Carolina de Souza Lacerda, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus (4ª VTM), entre o Ministério Público do Trabalho (MPT-11ª Região) e a empresa RZD Comércio de Veículos Ltda. (Concessionária Mavel), em sede de ação civil pública, determinou que a Mavel se abstenha de efetuar descontos nos salários dos vendedores de veículos e consórcios, em razão de inadimplemento ou desistência do negócio por parte do comprador.

O acordo também prevê que a empresa não poderá condicionar o pagamento de comissões dos vendedores à quitação de valores pelo cliente, sob pena de multa no valor de R$2 mil por trabalhador, devida a cada constatação de descumprimento.

A Mavel se comprometeu, ainda, a providenciar cópias do acordo homologado na Justiça do Trabalho e distribuí-las aos empregados comissionados de vendas de veículos e consórcios, mediante recibo, devendo comprovar em juízo o cumprimento da obrigação no prazo de 30 dias, sob pena de pagamento de multa de R$1 mil por trabalhador.

O acordo estabeleceu, finalmente, a doação de um veículo Gol 1.0, a título de compensação por dano extrapatrimonial coletivo, que será destinado à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM), conforme indicação do MPT, o qual será incorporado ao patrimônio da União e utilizado exclusivamente nas atividades institucionais do órgão. Caso não realize a entrega do veículo no prazo de 90 dias, a concessionária deverá depositar em juízo o valor de R$50 mil.

Após a comprovação do cumprimento integral do acordo perante a vara trabalhista, os autos serão arquivados.

Entenda o caso

O MPT ajuizou ação civil pública contra a Concessionária Mavel, com base em inquérito civil que investigou a conduta da empresa no tocante a descontos salariais ilícitos de vendedores de veículos e consórcios.

"O Ministério Público do Trabalho recorre ao Judiciário para que não apenas o comportamento ilícito da reclamada seja eliminado e restabelecida a autoridade do texto legal, mas também para que se garanta aos prejudicados pela prática abusiva o direito à informação e assim lhes oportunize o devido ressarcimento pelos prejuízos causados", destacou o MPT na petição inicial, acrescentando que os riscos da atividade econômica não podem ser assumidos pelos trabalhadores.

Dentre os pedidos apresentados e como forma de punição por inobservância de diretrizes empresariais, o MPT requereu a condenação da Mavel ao pagamento de R$500 mil a título de indenização por dano moral coletivo, além do cumprimento de obrigações de natureza inibitória.

Processo 0001873-70.2015.5.11.0004

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

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