TJ-SP derruba bloqueio de spam com base no princípio da neutralidade da rede

Data:

bloqueio
Créditos: Devonyu | iStock

A 32ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP proibiu o UOL de bloquear mensagens de uma concorrente que oferece serviços de e-mail marketing com base no princípio da neutralidade da rede prevista no Marco Civil da Internet.

O Uol bloqueou os IPs da remetente por entender que ela estaria enviando e-mails em massa sem autorização (spam). A empresa ajuizou uma ação alegando que a conduta do UOL afronta a neutralidade da rede prevista no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), já que somente o próprio usuário poderia bloquear a chegada de e-mails publicitários.

Na defesa, o UOL disse que o envio de spam é atividade ilícita conforme o CDC e configura abuso de direito de fazer propaganda. O juiz da 2ª Vara Cível de Olímpia determinou que o UOL não controle as mensagens, o que foi seguido pelo TJ-SP.

O desembargador relator trouxe à tona o artigo 9º do Marco Civil da Internet (tratamento isonômico) para dizer que “o bloqueio do IP da autora fere, também, a exigência de tratamento isonômico de dados, já que o UOL permite a transmissão de dados relacionados a publicidade, enviados por seus próprios usuários através do serviço de e-mail marketing, não havendo razão para que faça distinção em relação a dados que tenham o mesmo objeto ou natureza, mas oriundos de provedor diverso”.

O colegiado seguiu o voto do relator e considerou ilegítimo o bloqueio de transmissão de dados feito pelo UOL.

Essa foi uma das primeiras ações a colocar em discussão o princípio da neutralidade da rede. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo