TJ-SP derruba bloqueio de spam com base no princípio da neutralidade da rede

Data:

bloqueio
Créditos: Devonyu | iStock

A 32ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP proibiu o UOL de bloquear mensagens de uma concorrente que oferece serviços de e-mail marketing com base no princípio da neutralidade da rede prevista no Marco Civil da Internet.

O Uol bloqueou os IPs da remetente por entender que ela estaria enviando e-mails em massa sem autorização (spam). A empresa ajuizou uma ação alegando que a conduta do UOL afronta a neutralidade da rede prevista no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), já que somente o próprio usuário poderia bloquear a chegada de e-mails publicitários.

Na defesa, o UOL disse que o envio de spam é atividade ilícita conforme o CDC e configura abuso de direito de fazer propaganda. O juiz da 2ª Vara Cível de Olímpia determinou que o UOL não controle as mensagens, o que foi seguido pelo TJ-SP.

O desembargador relator trouxe à tona o artigo 9º do Marco Civil da Internet (tratamento isonômico) para dizer que “o bloqueio do IP da autora fere, também, a exigência de tratamento isonômico de dados, já que o UOL permite a transmissão de dados relacionados a publicidade, enviados por seus próprios usuários através do serviço de e-mail marketing, não havendo razão para que faça distinção em relação a dados que tenham o mesmo objeto ou natureza, mas oriundos de provedor diverso”.

O colegiado seguiu o voto do relator e considerou ilegítimo o bloqueio de transmissão de dados feito pelo UOL.

Essa foi uma das primeiras ações a colocar em discussão o princípio da neutralidade da rede. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP confirma indenização de R$ 120 mil a esposa de homem atropelado por ônibus

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.

TJSP mantém condenação de franqueadora por violar exclusividade territorial e determina indenização a franqueados

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.

Homem é condenado a 3 anos e 6 meses de prisão por injúria racial contra porteiro em Santo André

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.