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Artigos exclusivos

TRF-1 confirma multa à Nestlé por modificar composição da Farinha Láctea sem informar o consumidor

A multa de R$ 591.163,00 aplicada à Nestlé Brasil LTDA pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) foi mantida pela sentença do Juízo da 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal e confirmada pela 5ª Turma do TRF-1.

Cartunista receberá indenização por artigo ofensivo

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou um jornalista e duas empresas de comunicação a indenizar cartunista por artigo ofensivo veiculado em blog e rádio. A indenização foi fixada em R$ 100 mil a título de danos morais. Consta dos autos que a cartunista....

Especialistas dizem temer impacto social das reformas trabalhista e previdenciária

Representantes de entidades sindicais, dos empregadores e dos magistrados do trabalho debateram na Comissão de Direitos Humanos (CDH) as consequências da entrada em vigor...

Juizados Especiais Cíveis receberam 30 mil ações contra empresas em março

A Light foi a empresa mais acionada pelos consumidores com 5.515 ações, no último mês de março, nos Juizados Especiais Cíveis (Jecs) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A informação é do TOP-30 – Maiores Litigantes, que é publicado mensalmente no site do TJRJ e reúne as 30 empresas que lideram o ranking de fornecedores de produtos e serviços mais acionados nos Jecs. As empresas listadas pelo TOP 30 neste terceiro mês do ano somaram, no total, 34.620 ações.

Nestlé terá de pagar multa por não adicionar informações sobre consumo em rótulo de leite

A Nestlé Brasil Ltda. terá de pagar multa de R$ 46,8 mil por não esclarecer, no rótulo do leite Ninho UHT Fortificado, que o ferro encontrado no produto pode ser depositado no fundo da embalagem e que, para obter o máximo de nutriente, é necessário agitar bem o produto. O Procon de Itumbiara aplicou multa na empresa após uma cliente da empresa alegar que filho ingeriu leite e passou mal. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto da relatora, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco que reformou sentença da comarca de Itumbiara. Segundo consta dos autos, a Superintendência de Proteção e Defesa aos Direitos do Consumidor-Procon aplicou multa de R$ 60 mil à Nestlé após uma consumidora fazer reclamação junto ao órgão sob o argumento que adquiriu um Leite Ninho UHT Fortificado impróprio para uso por ter cor acinzentada.

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Responsabilidade civil de instituição de ensino por dupla penalização de aluna menor de idade

O TJDFT manteve a condenação de uma instituição de ensino ao pagamento de R$ 2.500 por danos morais a aluna menor de idade que foi punida duas vezes pelo mesmo fato, envolvendo publicação em rede social sem identificação explícita da escola. O colegiado entendeu que houve bis in idem disciplinar, violação à dignidade da estudante e falha na prestação do serviço educacional, com manutenção da indenização por danos morais.

Sentença reconhece prática abusiva e condena empresa por dano moral coletivo em ambiente digital

A Justiça do Distrito Federal condenou a Riot Games ao pagamento de R$ 15 milhões por danos morais coletivos em razão da oferta de loot boxes a crianças e adolescentes no jogo League of Legends. A sentença reconheceu que o mecanismo apresenta características semelhantes às de jogos de azar e viola direitos de consumidores hipervulneráveis. Além da indenização coletiva, foi reconhecido o direito de reparação individual aos menores afetados, e a empresa deverá adotar medidas de transparência, controle de idade e reembolso, sob pena de multa diária.

STJ afasta reconhecimento de ofício de cerceamento de defesa em causas envolvendo direitos disponíveis

A Segunda Seção do STJ decidiu que tribunais não podem reconhecer de ofício o cerceamento de defesa em ações que envolvam direitos disponíveis. O colegiado entendeu que a medida configura nulidade relativa e depende de manifestação da parte prejudicada. No caso, uma empresa que alegava compensação de cheques com assinaturas falsas não requereu produção de provas nem alegou cerceamento em recurso, razão pela qual o reconhecimento da nulidade pelo tribunal estadual foi considerado incompatível com a jurisprudência da Corte.

Juízes não podem se submeter a ameaças ou pressões, afirma Cármen Lúcia

Durante julgamento na Primeira Turma do STF, a ministra Cármen Lúcia afirmou que magistrados não podem se curvar a ameaças ou tentativas de coação, destacando que a independência judicial é fundamental para a preservação do Estado Democrático de Direito. A ministra também alertou para o impacto das redes sociais e das novas tecnologias na disseminação de ameaças e desinformação, além de ressaltar a relevância de questões ligadas à soberania nacional em casos com repercussão internacional.

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