A atuação de uma intérprete de libras, a língua brasileira de sinais, durante uma audiência na Justiça do Trabalho possibilitou que uma ação movida por uma trabalhadora com deficiência auditiva contra as empresas BRF Foods e Mato Grosso Bovinos terminasse em conciliação. O acordo foi construído após quase uma hora de muita discussão e debate entre os dois lados na 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande, sempre viabilizado pelo trabalho da profissional.
A trabalhadora procurou a Justiça após ser dispensada por justa causa pela Mato Grosso Bovinos, que assumiu o empreendimento frigorífico antes tocado pela BRF. Ela conta que o motivo alegado para ser mandada embora eram as faltas ao trabalho. Todavia, disse que tinha apresentado atestados médicos os quais, inclusive, diagnosticavam a doença cervicalgia, decorrente de anos de postura inadequada e movimentos repetitivos.
Ela trabalhou por pouco mais de seis anos como operadora de produção no setor de desossa traseira. Na ação trabalhista, pedia indenização pelos danos sofridos decorrentes do desenvolvimento da doença, além de outras questões, como pagamento de horas extras e insalubridade.
Após identificada a limitação auditiva da trabalhadora na audiência inicial, a Justiça nomeou a intérprete para atuar na fase de instrução, quando a magistrada do caso colheria os depoimentos dos envolvidos e ouviria as testemunhas.
A proposta de acordo apresentada pelas empresas acabou sendo rejeitada pela trabalhadora na audiência. A partir de então, começaram-se as negociações. A intérprete foi os ouvidos e a boca da ex-empregada, que pode meio dela podia entender e se fazer entender. Para a juíza Paula Cabral, que conduziu a audiência de instrução, o trabalho da profissional foi fundamental para que a justiça pudesse ser concretizada e que todos chegassem a um denominador comum.
Pelo acordo, a trabalhadora receberá 14 mil reais, sendo 10 mil pela BRF e 4 mil pela Mato Grosso Bovinos. Em contrapartida, ela dará quitação integral quanto aos pedidos feitos no processo e extinção do contrato de trabalho.
Processo 0000671-70.2016.5.23.0107
(Zequias Nobre)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região – Mato Grosso