Jornalistas só têm direito à jornada especial se a empresa em que trabalham editar publicações de circulação externa. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao julgar improcedente o pedido de uma profissional ter reconhecida sua jornada de cinco horas diárias. A decisão foi unânime, mas ainda cabem embargos de declaração.
De acordo com o relator do recurso de revista da empresa, ministro Caputo Bastos, as obrigações do artigo 303 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do Decreto 83.284/79 não são amplas e irrestritas.
“A entidade pública ou privada não jornalística obrigada ao cumprimento das normas aplicadas aos jornalistas é aquela que tem a responsabilidade de editar publicação destinada à circulação externa”, explicou. As normas versam sobre a jornada de trabalho de jornalistas em empresas de comunicação.
O ministro fundamentou seu voto na Orientação Jurisprudencial 407 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. Segundo ele, “embora não se faça menção ao requisito da responsabilidade de circulação externa de publicações da empresa não jornalística, essa condição foi amplamente debatida nos precedentes que deram origem à OJ”.
O recurso de revista chegou ao TST após o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9) acatar o pedido da jornalista. Para o Tribunal, a jornada reduzida não se aplica exclusivamente aos jornalistas que trabalham em empresas jornalísticas. Isso desde que exerçam as atividades típicas à profissão.
Clique aqui para ler o processo.
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais
De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a… Veja Mais
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI [Nome do Órgão de Trânsito que… Veja Mais
PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO COMUM – MODELO BÁSICO – NOVO CPC EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA… Veja Mais
- Atribuição: Essa forma é mais direta e geralmente aplicável a filhos e netos de cidadãos portugueses. Se você é… Veja Mais
Cidadania Portuguesa para Netos e Bisnetos Introdução A cidadania portuguesa representa uma porta de entrada para uma série de oportunidades… Veja Mais