Hotel Urbano é condenado por contrafação de fotografia

Data:

hotel urbano
Créditos: Reprodução

Reginaldo Guedes Marinho, fotógrafo, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, ajuizou ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais em face de Hotel Urbano Serviços Digitais S/A.

No processo nº 0118989.65.2012.815.2001, o autor alegou que se deparou com a contrafação de uma fotografia do Parque Solón de Lucena, de sua autoria, no site do demandado, que a utilizou sem sua autorização ou remuneração.

Requereu, por isso, em tutela antecipada, a suspensão imediata de utilização da fotografia do site, bem como a apreensão do material ilícito em sua sede. Pugnou, ainda, pela condenação da empresa em indenização por danos materiais e morais, bem como a publicação em jornal de grande circulação, nos termos do art. 108 da LDA.

Em contestação, Hotel Urbano disse que não tinha conhecimento sobre a autoria da foto.

O juiz atestou ser incontroversa a publicação irregular por parte da promovida, atitude que, à luz da Lei de Direitos Autorais, configura dano moral presumido ao direito do autor, uma vez que não indicou a autoria, nem ofereceu contraprestação ao uso. Apenas o autor tem o direito exclusivo sobre sua obra.

Entretanto, os danos materiais devem ser comprovados para ensejar indenização, o que não ocorreu, sendo impossível sua fixação. Não houve comprovação de que a obra foi utilizada comercialmente.

Com a análise dos autos, o magistrado condenou Hotel Urbano a indenizar moralmente o autor em R$2.000,00, a abster-se de utilizar a foto em questão e a publicar a fotografia em jornal de grande circulação por três vezes consecutivas, indicando o promovente como autor das obras.

Veja a ementa do processo aqui.

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.