A Lei 14.790/23, que regulamenta as apostas esportivas on-line, entrou em vigor após ser sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com alguns vetos. A norma abrange empresas e apostadores, estabelecendo diretrizes para a exploração do serviço e determinando a partilha da arrecadação, entre outros pontos relevantes.
A legislação visa principalmente normatizar as apostas de cota fixa, conhecidas como bets, onde o apostador conhece a taxa de retorno no momento da aposta, comumente relacionadas a eventos esportivos. Além disso, a lei engloba apostas virtuais, físicas, eventos esportivos reais, jogos on-line e eventos virtuais de jogos on-line.
Conforme o texto, as empresas que exploram esse serviço poderão destinar 88% do faturamento bruto para o custeio da atividade. Dessa receita, 2% serão destinados à Contribuição para a Seguridade Social, enquanto os 10% restantes serão distribuídos entre áreas como educação, saúde, turismo, segurança pública e esporte.
A parte relativa à tributação sobre as apostas entrará em vigor em abril, enquanto outras regras aguardam regulamentação governamental. Alguns pontos foram vetados, sob a justificativa de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, seguindo recomendação do Ministério da Fazenda.
Um dos vetos diz respeito à isenção de Imposto de Renda para ganhos abaixo da primeira faixa do IR (R$ 2.112), estabelecendo uma alíquota de 15% sobre qualquer valor obtido pelos apostadores. Outro veto foi em relação à isenção do imposto de renda sobre a primeira faixa de tributação para prêmios obtidos em títulos de capitalização na modalidade filantropia premiável.
A análise dos vetos ocorrerá posteriormente pelo Congresso Nacional, podendo ser mantidos ou derrubados em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e Senado Federal.
Com informações da Agência Senado.
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