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Receita Federal exige declaração de ganhos com apostas online no IRPF 2026

A Receita Federal determinou que ganhos com apostas esportivas e plataformas de jogos online em 2025 devem ser declarados no IRPF 2026. A obrigatoriedade vale para prêmios superiores a R$ 28.467,20, com rendimentos tributáveis e saldos acima de R$ 5.000 declarados como bens. As plataformas fornecerão o documento “ComprovaBet” para comprovação. O imposto incide sobre o ganho líquido anual com alíquota de 15% sobre valores acima do limite. O prazo de entrega vai de 23 de março a 29 de maio, e atrasos estão sujeitos a multa.

Justiça determina exclusão de apostador compulsivo de plataformas de apostas online

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que duas plataformas de apostas online promovam a exclusão de um usuário diagnosticado com...

BETS: entra em vigor lei que tributa apostas on-line e define regras para a exploração do serviço

A Lei 14.790/23, que regulamenta as apostas esportivas on-line, entrou em vigor após ser sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com alguns vetos. A norma abrange empresas e apostadores, estabelecendo diretrizes para a exploração do serviço e determinando a partilha da arrecadação, entre outros pontos relevantes.

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Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

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