Com direito à isenção no IR, contribuinte consegue a liberação de valores retidos

Data:

Imposto de Renda - Espólio - Inventário
Créditos: Chainarong Prasertthai / iStock

Em decisão proferida no último dia 26/10, a 3ª Vara Federal de Santo André/SP, reconheceu a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos da aposentadoria de contribuinte, de 82 anos. Os cerca de R$ 100 mil, que estavam bloqueados pela Receita Federal, devem ser liberados, acrescido de juros e correção monetária. O entendimento foi do juiz federal José Denilson Branco.

Segundo o autor da ação, mesmo após ter reconhecido seu direito de isenção do IR por moléstia grave, a Receita Federal bloqueou o crédito a que tinha direito, proveniente das declarações retificadoras dos anos calendários de 2015 e 2016.

Norma do Piauí sobre aposentadoria compulsória de servidores é inconstitucional
Créditos: Dmytro Zinkevych / shutterstock.com

De acordo com o órgão, no processamento da declaração do autor, foi constatada a existência de débitos no âmbito da Secretaria da Receita Federal, motivo pelo qual foi enviada uma notificação de compensação dos débitos ao requerente. Diante disso, o autor protocolou, na Delegacia da Receita Federal de Santo André, uma manifestação de discordância quanto à compensação de ofício.

“Tal conduta equiparou-se à penhora processual dos proventos isentos, tal como definido no artigo 833, IV do Código de Processo Civil, qualificado como salvo para garantir o pagamento de absolutamente impenhoráveis, verba alimentícia, que não é o caso dos autos”, afirma o juiz na decisão.

insenção
Crédito:s Thailand Photographer. | iStock

Para o magistrado, em seu art. 7º X, a Constituição Federal, assegura a proteção ao salário, não só no âmbito processual, mas também no âmbito administrativo e privado, tal como direito subjetivo e inerente à garantia individual do trabalhador. “Portanto, não há sentido lógico-jurídico a lei proteger o salário e ao mesmo tempo autorizar a Receita Federal, sem o devido processo legal e por ato unilateral, compensar os valores isentos dos proventos da aposentadoria com dívidas da empresa em que o autor constou como diretor”.

Ele ressaltou que a legislação não admite compensação, penhora, arresto ou sequestro de tais valores, como também não admite nas relações de emprego e no recebimento de benefícios previdenciários qualquer ato de retenção sem autorização legal. “Ressalte-se a proteção prevista no art. 114 da Lei n. 8.213/91 que prevê descontos somente autorizados por lei e derivados da obrigação de prestar alimentos reconhecida em sentença judicial”.

Plano de Previdência
Créditos: Worawee Meepian / iStock

O magistrado afirma que a jurisprudência também assegura a mesma proteção a aposentadoria. “São impenhoráveis os valores depositados em conta destinada ao recebimento de proventos de aposentadoria do devedor […]. Pelo exposto, julgo procedente a ação para que a União Federal, por intermédio da Receita Federal do Brasil, libere o valor retido na notificação de compensação de ofício”.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.