Futebol: Prefeitura entra na Justiça e cobra quase R$ 81 mil de IPTU do Atlético-MG

Data:

Jogo de Futebol
Créditos: PhonlamaiPhoto / iStock

Na tarde de hoje (29) a juíza Simone Lemos Botoni decidiu favoravelmente à Prefeitura de Belo Horizonte e deu prazo de cinco dias para que o  Clube Atlético Mineiro de futebol pague R$ 80.833,44, por dívidas relacionadas ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2019, sob risco de penhora judicial caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo definido judicialmente.

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) ingressou com ação de execução fiscal contra o Atlético Mineiro. O prefeito Alexandre Kalil é ex-presidente do clube e que ficou à frente do “Galo” entre 2008 e 2014.

Em sua decisão a juíza da 1ª Vara de Execuções Fiscais da capital mineira determinou, “Cite-se a parte executada, na forma do artigo 8º da Lei de Execuções Fiscais, com as advertências do artigo 16 do mesmo Diploma Legal quanto ao prazo para embargos. Na hipótese de pronto pagamento da dívida dentro do prazo de 05 dias, sem oposição de embargos ou interposição de exceção de pré-executividade, fixo honorários advocatícios em favor do (s) patrono (s) da parte exequente em 10% (dez por cento) do valor executado neste feito”.

O valor original dos impostos devidos, IPTU e taxa de coleta de resíduos sólidos urbanos, cobrados do Atlético-MG em 2019 somavam R$ 57.199,85. Porém, com incidência de correção monetária, multa e juros o montante saltou para mais de R$ 80 mil.

Com informações do UOL.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.