Isenção de IPVA, prevista em lei distrital, só é válida para o ano em que o veículo novo é adquirido

Data:

carro
Créditos: Studio-pure | iStock

Foi confirmada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal a sentença que negou pedido de proprietária de veículo para ser desobrigada do pagamento do Imposto Sobre Veículos Automotores – IPVA, referente ao ano de 2020, de automóvel comprado em dezembro de 2019.

A autora conta que comprou o carro em dezembro de 2019, porém o veículo só foi entregue em fevereiro de 2020. Por preencher os requisitos da Lei Distrital 4.733/11, solicitou junto ao Distrito Federal, isenção de IPVA, em razão da compra de veiculo novo. Todavia, foi surpreendia com a negativa da concessão do beneficio, sob a alegação de que o veículo foi adquirido no ano de 2019.

Ex-dono de carro não responde por IPVA mesmo se deixou de comunicar venda
Créditos: BrianAJackson / Envato Elements

A juíza do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF explicou que, de acordo com a legislação tributária, a isenção do imposto é para o ano em que o veículo novo é adquirido, no caso, em dezembro de 2019. Assim, entendeu que a autora não tem direito à isenção pelo ano de 2020 e indeferiu o seu pedido.

Inconformada a autora recorreu. Contudo, o colegiado entendeu que a sentença deveria ser totalmente mantida e concluiu: “A Sentença está correta quando afirma que o Código Tributário Nacional determina que a legislação tributária a qual disponha sobre outorga de isenção deva ser analisada “literalmente”. Não importa a data da tradição do veículo, a data de aquisição do veículo foi em dezembro de 2019. Portanto, não deve incidir imposto no ano de 2019, em face da isenção, nos termos da Lei 6.499/2019″.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRT-MG condena empresa por alimentação inadequada de funcionária

Uma empresa de fast food foi condenada pelo TRT-MG a pagar R$ 4 mil por danos morais a uma funcionária que recebia hambúrguer, batata frita e refrigerante como alimentação diária durante o expediente. A Justiça entendeu que o fornecimento desses produtos não atendia aos padrões de alimentação equilibrada e saudável e que a possibilidade de levar comida de casa não afastava a responsabilidade da empregadora. A decisão ainda pode ser objeto de recurso ao TST.

Tenente-coronel nega feminicídio de soldado Gisele Alves em depoimento à Justiça

O tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto negou ter matado a esposa, a soldado Gisele Alves Santana, durante interrogatório na Justiça paulista. O acusado sustenta a versão de suicídio, contestada por laudo do Instituto de Criminalística. Ele responde por feminicídio e fraude processual. Após as alegações finais das partes, a juíza deverá decidir se o processo será levado a julgamento pelo Tribunal do Júri.

STF recebe ação que questiona política de preço mínimo dos cigarros no Brasil

O PRD ajuizou a ADPF 1361 no STF para questionar a falta de atualização considerada adequada do preço mínimo dos cigarros no Brasil. O partido pede o reconhecimento de omissão da União e a adoção de critérios técnicos para avaliar a política de preços, com o objetivo de fortalecer as medidas de proteção à saúde pública.

Tribunal do Júri absolve acusado de matar ex-ator mirim João Rebello na Bahia

O Tribunal do Júri de Porto Seguro absolveu Felipe Souza Bruno, conhecido como Zingue, acusado de matar o ex-ator mirim João Rebello, em outubro de 2024, na Bahia. A decisão seguiu o entendimento dos jurados, que consideraram não comprovada a autoria do homicídio. O Ministério Público também pediu a absolvição por insuficiência de provas. A família da vítima poderá recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça da Bahia.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo